A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, anulou totalmente o bloqueio de verbas de patrocínio destinadas ao Boi Bumbá Caprichoso. O bloqueio foi feito, em ofício, pelo juiz da Vara do Trabalho de Parintins, Aldemiro Rezende Dantas Jr. Ela afirma que os patrocinadores “não são parte nos processos” e que o bumbá deu, em garantia das dívidas, um bem imóvel avaliado em R$ 2,320 milhões (a sede campestre), “capaz, portanto, de solver a totalidade dos créditos” trabalhistas.
O Caprichoso, em sua argumentação, afirma que os ofícios não fazem qualquer conexão com nenhum dos processos em curso na Vara do Trabalho de Parintins, nem têm um valor específico, tendo sido objeto de um ofício levado em mãos. Receberam o papel Governo do Estado, Prefeitura de Parintins, Recofarma (Coca-Cola), Atacadão, Empresas de Jornais Calderaro, Whirlpool, entre outros patrocinadores.
Ruth Sampaio foi dura. “Ao transpor as tênues linhas que separam o ato pautado na legalidade do ato arbitrário, a ação do coator emerge como abusiva, invocando o remédio constitucional”, ou seja, o Mandado de Segurança, ato impetrado pelo Caprichoso. Ela acrescenta que “os atos de execução devem tomar como principal fator axiológico o devido processo legal, oportunizando ao devedor, ao menos, saber o limite da sua dívida”.
Veja a íntegra da decisão:

