
Laudo técnico vai avaliar metodologia usada pela prefeitura e composição dos subsídios do sistema. (Foto: Reprodução)
A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus manteve a tarifa social de R$ 4,50 para usuários cadastrados no CadÚnico, mas determinou a realização de uma perícia técnica para avaliar o cálculo das passagens e a composição dos subsídios do transporte coletivo da capital.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), em ação movida pela 81ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) contra o Município de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). A juíza Etelvina Lobo Braga nomeou a perita Amanda Pimenta Leão, que terá 30 dias para apresentar o laudo. Os custos só serão cobrados ao final do processo. Segundo o texto da decisão, a definição das tarifas para os demais usuários – atualmente em R$ 5,00 – dependerá dessa análise.
Em fevereiro, a prefeitura anunciou o aumento da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00, alegando déficit no sistema. A medida foi inicialmente suspensa pela Justiça, mas confirmada em abril pelo STJ. Segundo a gestão municipal, o custo real de cada passagem é de R$ 9,23, sendo R$ 4,50 pagos pelo usuário e R$ 4,73 subsidiados pela prefeitura. O sistema gera um déficit estimado em R$ 44 milhões, com custo mensal de R$ 75,8 milhões e arrecadação de R$ 31,8 milhões.
O MPAM, no entanto, contesta os cálculos, alegando que se baseiam em estimativas que não refletem a realidade do sistema. Para os promotores, o aumento coloca Manaus entre as capitais com transporte coletivo mais caro do país, penalizando a população de menor renda. “Essa conta vai pesar na renda das pessoas menos favorecidas economicamente, sem contrapartida de melhoria no sistema de transporte”, destacou o órgão.
Audiências de conciliação em março não tiveram acordo. A proposta da prefeitura de criar uma tarifa diferenciada para beneficiários do CadÚnico foi apresentada, mas os promotores alegaram falta de tempo para avaliar os impactos. Mesmo com a cobrança de R$ 5,00 em vigor, o município estabeleceu que a tarifa social só entraria em operação até 60 dias após o decreto, prazo necessário para a emissão do Cartão Passa-Fácil Social, que ainda não foi plenamente implementado.
Com a decisão da Justiça, a tarifa social foi validada, mas o laudo pericial poderá ser determinante para o futuro valor das passagens em Manaus.