13/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ibama libera manejo de 19 mil pirarucus em Mamirauá

Publicado em 28 de agosto, 2025

Ibama libera manejo de 19 mil pirarucus em Mamirauá

Autorização envolve 13 entidades e segue regras de sustentabilidade e rastreabilidade. (Foto: Divulgação)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Superintendência do Amazonas, autorizou a captura legalizada de 19.405 pirarucus (Arapaima gigas) na Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Mamirauá, no Médio Solimões.

Ao todo, foram emitidas 13 autorizações para entidades comunitárias e institucionais que coordenam o manejo junto às populações locais, entre elas o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Mamirauá (IDSM), o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Fonte Boa (ISDFB), a Associação Agroextrativista de Auati-Paraná (AAPA), a Associação dos Comunitários de Jutaí (ACJ), a Colônia de Pescadores de Maraã e a Associação dos Produtores do Setor Caraua (ASPROCAR).

Critérios científicos e rigor técnico

O manejo autorizado segue parâmetros estritos de sustentabilidade. Apenas 30% da população adulta pode ser capturada por setor, sendo que os de maior abundância atingiram esse teto, enquanto outros receberam cotas entre 18% e 25%, de acordo com a realidade ecológica local.

No censo realizado, foram contados 68.063 pirarucus adultos em 22 setores da reserva, com média de 4.699 peixes por setor. Os maiores volumes de captura foram autorizados nos setores Preto/Tigre/Itaúba (3.510 peixes), Cordeiro (2.431) e Jutaí-Cleto (2.196).

As instituições responsáveis devem apresentar relatórios em até 90 dias, com dados sobre produção, custos e comercialização. As atividades são fiscalizadas pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Sustentabilidade e rastreabilidade

Entre as exigências impostas pelo Ibama-AM estão:
• Biometria obrigatória (peso, comprimento e sexo) de cada exemplar;
• Uso de lacres numerados para garantir rastreabilidade;
• Relatórios anuais sobre produção e renda;
• Monitoramento georreferenciado das áreas de pesca;
• Transporte autorizado apenas com guias de trânsito emitidas pelo Ibama e planilhas biométricas.

Peixes capturados fora dos critérios legais — abaixo do tamanho mínimo ou em período de defeso — devem ser doados obrigatoriamente.

Desenvolvimento comunitário e conservação

Reconhecido como exemplo mundial de conciliação entre conservação e geração de renda, o manejo do pirarucu beneficia diretamente dezenas de famílias ribeirinhas e indígenas.

O superintendente do Ibama no Amazonas, Joel Araújo, destacou o equilíbrio entre técnica e inclusão social:

“Para nós, o mais importante é ver que, com muita parceria e conhecimento, é possível explorar esse importante produto da sociodiversidade amazônica, conservando a natureza e gerando renda para as comunidades. O Ibama não abre mão do rigor técnico e da responsabilidade socioambiental em cada autorização.”

Base legal

O manejo é amparado por um conjunto de normas:
• Instrução Normativa nº 34/2004/IBAMA, que define tamanho mínimo e defeso;
• IN IBAMA-AM nº 01/2005 e IN nº 003/2007/SDS-AM, sobre pesca em áreas protegidas;
• Decreto Estadual nº 36.083/2015, que disciplina a pesca manejada no Amazonas;
• Portaria nº 549/2023, que delega competência aos superintendentes estaduais do Ibama;
• Portaria IBAMA nº 22/2025, que institui o Programa Arapaima, voltado à conservação do pirarucu e dos ecossistemas de várzea.

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