
Decisão beneficia empresas da região e fortalece política de desenvolvimento da Amazônia. (Foto: Reprodução)
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu à favordecidiu a favor da isenção de PIS e Cofins sobre receitas obtidas com a venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas, bem como com a prestação de serviços, realizadas dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão foi tomada no julgamento do REsp 2.613.918/AM, sob o rito dos repetitivos (Tema 1.239), e relatada pelo ministro Gurgel de Faria.
O tribunal adotou interpretação ampla dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei 288/1967, equiparando essas operações à exportação. Segundo o relator, essa abordagem respeita o objetivo constitucional de reduzir desigualdades regionais e proteger a Amazônia, evitando aumento da carga tributária local.
A tese de observância obrigatória estabelece que “não incidem a contribuição ao PIS e a Cofins sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus”.
Na prática, a decisão garante maior segurança jurídica para empresas que atuam na ZFM, afasta a cobrança dessas contribuições federais e resolve controvérsias envolvendo contratos de prestação de serviços, fortalecendo o ambiente de negócios na região amazônica.