MPAM acompanha exames de corpo de delito e busca aprimorar laudos periciais em Barreirinha

MPAM acompanha exames de corpo de delito e busca aprimorar laudos periciais em Barreirinha.

Procedimento administrativo quer garantir provas mais consistentes em casos que deixam vestígios, como exames de corpo de delito e conjunção carnal. (Foto: Ulisses Farias)

Aprimorar a qualidade das provas de materialidade produzidas em Barreirinha. Este é o objetivo do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), via Promotoria de Justiça local, que instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a produção de prova técnica e de exames de corpo de delito e conjunção carnal, por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, ao longo deste ano.

A medida ocorre após ser constatada uma necessária adoção de providências para melhoria do serviço, com o intuito de obter prova consistente de materialidade em delitos que deixam vestígios.

De acordo com a promotora de Justiça Anne Caroline Amaral, que assina a medida, quando essas provas são bem elaboradas, com base técnica e responsabilidade, contribuem de forma decisiva para a comprovação da materialidade dos crimes. “Isso fortalece as denúncias oferecidas pelo Ministério Público e aumenta as chances de responsabilização dos autores, garantindo mais efetividade à atuação da Justiça e maior proteção às vítimas”, declarou a promotora.

Por solicitação da Promotoria de Justiça de Barreirinha, a autoridade policial da 42° Delegacia de Polícia deve encaminhar, no prazo de 30 dias, o modelo atualmente utilizado de requisição de laudo de exames de corpo de delito e conjunção carnal, incluindo sugestões de mudança e adequação.

A ação leva em consideração o art. 158 do Código de Processo Penal, que determina a indispensabilidade do exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígios. Considera-se também o art. 159, que estabelece que o exame de corpo de delito e outras perícias devem ser realizadas por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na ausência desse especialista, o exame deve ser realizado por duas pessoas capacitadas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

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