06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Zona Franca de Manaus é protegida pelo STJ contra cobrança de PIS e Cofins

Publicado em 12 de junho, 2025

Zona Franca de Manaus é protegida pelo STJ contra cobrança de PIS e Cofins

Ao afastar a incidência de PIS e Cofins nas operações realizadas dentro da ZFM, o tribunal assegura a competitividade das empresas instaladas na região e evita uma sobrecarga tributária (Foto: Divulgação)

Em uma decisão histórica e unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou que as operações de venda de mercadorias e prestações de serviços realizadas por pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus (ZFM) não estão sujeitas à incidência de PIS e Cofins. O julgamento do Tema 1239, concluído nesta quarta-feira (11), representa uma das mais relevantes vitórias jurídicas em favor da economia da região Norte nas últimas décadas.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio-AM) teve papel decisivo no processo, sendo representada por um grupo seleto de advogados de renome nacional. Com atuação como Amici Curiae, os escritórios Amaral & Puga Advocacia e Consultoria Empresarial, com sede em Goiás e Brasília, Almeida Silva Advogados Associados, do Amazonas, e Brandão Ozores Advogados, de Manaus, contribuíram tecnicamente com o STJ na construção de uma decisão que refletisse não apenas a complexidade jurídica do tema, mas, sobretudo, a importância estratégica da ZFM para o Brasil.

Decisão que protege a economia, a população e a soberania nacional

A decisão do STJ reconhece que a sistemática de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, prevista constitucionalmente, visa ao desenvolvimento sustentável da Amazônia e à redução das desigualdades regionais. Ao afastar a incidência de PIS e Cofins nas operações realizadas dentro da ZFM, o tribunal assegura a competitividade das empresas instaladas na região e evita uma sobrecarga tributária que poderia comprometer empregos, investimentos e a arrecadação local.

Mais de 55% da população do Amazonas vive nos municípios diretamente beneficiados pela ZFM — Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo —, e a manutenção do modelo tributário diferenciado é vital para a continuidade das cadeias produtivas que sustentam a região.

“Essa vitória reafirma que os incentivos fiscais da Zona Franca não são privilégios, mas instrumentos legítimos de justiça fiscal e de política pública para o desenvolvimento regional. O STJ foi sensível aos argumentos técnicos e constitucionais apresentados”, destacou o advogado Dalmo Jacob do Amaral Júnior, sócio do Amaral & Puga e um dos principais tributaristas do país.

Atuação técnica de excelência nacional

A sustentação jurídica apresentada ao STJ foi construída com base em estudos técnicos, dados oficiais e fundamentos constitucionais. A equipe do escritório Amaral & Puga contou ainda com os advogados Daniel Puga e Fernando Morais de Oliveira, especialistas em Direito Tributário, Constitucional e Processo Civil, com atuação reconhecida em instâncias superiores e em tribunais arbitrais.

Já pelo lado do escritório Almeida Silva Advogados Associados, a defesa dos interesses regionais foi conduzida pelos experientes advogados Hamilton Almeida Silva, ex-secretário de Fazenda dos estados do Amazonas e de Rondônia, e Milton Carlos Silva e Silva, advogado e economista com sólida formação em Direito Tributário e Gestão de Negócios. Destaca-se ainda a atuação do advogado Luiz Felipe Ozores, do escritório Brandão Ozores Advogados.

Ambos os escritórios atuaram de forma integrada com a Fecomércio-AM para demonstrar, com embasamento técnico e jurídico, os impactos que uma tributação indevida causaria à população, às empresas e à própria lógica constitucional da Zona Franca de Manaus.

Reconhecimento da importância da ZFM para o Brasil

A Fecomércio-AM representa mais de 64 mil empresas, reunidas em sete sindicatos, nos setores do comércio, serviços e turismo. A entidade tem sido protagonista na defesa dos interesses econômicos e sociais do Estado do Amazonas, e sua participação no julgamento foi essencial para garantir que os ministros do STJ tivessem uma visão abrangente sobre a realidade regional.

Estudos apresentados pelos advogados demonstraram que, embora em 2010 a ZFM representasse 17% do total dos gastos tributários do país, atualmente responde por cerca de 8,5% — o equivalente a R$ 25 bilhões dos R$ 284 bilhões em benefícios fiscais concedidos nacionalmente. Isso reforça que a ZFM não é um privilégio fiscal desproporcional, mas um mecanismo legítimo de equilíbrio federativo e proteção estratégica da Amazônia brasileira.

A decisão do STJ, ao reconhecer o direito das empresas da Zona Franca à não incidência de PIS e Cofins, preserva um modelo que gera empregos, arrecadação e sustentabilidade, contribuindo para a soberania econômica e ambiental do país.

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