06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Japurá realiza primeiros júris e condena réus por homicídio e tentativa de feminicídio

Publicado em 09 de junho, 2025

Foto: Divulgação/MPAM

O município de Japurá, no interior do Amazonas, realizou, na última semana, as primeiras sessões do Tribunal do Júri de sua história, conduzidas com a atuação da promotora de Justiça Emiliana do Carmo. As sessões encerraram um longo período sem a realização desse tipo de julgamento na comarca, resultando na condenação de dois réus por crimes dolosos contra a vida — um por homicídio qualificado e outro por tentativa de feminicídio.

Em uma das ações, a ré foi condenada a 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado, cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença destacou a gravidade do crime — um golpe de faca contra o próprio sobrinho, de 20 anos — e considerou como agravantes o local do crime, ocorrido na residência da família, e os impactos emocionais causados aos demais familiares.

No segundo caso, o réu foi condenado a 35 anos e 3 meses de reclusão, também em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, além de lesão corporal contra outro familiar. A decisão considerou o descumprimento de medida protetiva, o fato de o crime ter sido cometido na presença dos filhos e de ascendentes da vítima, e o contexto de violência doméstica.

Para a promotora Emiliana do Carmo, a realização desses júris representa um marco para a efetivação da Justiça na região. “É inaceitável que uma comarca funcione por tantos anos sem sessões do júri, privando vítimas e familiares do direito fundamental ao julgamento e deixando crimes dolosos contra a vida sem a devida resposta estatal. Não podemos permitir que a impunidade se perpetue por deficiências estruturais do sistema de justiça”, afirmou.

As sentenças também determinaram o pagamento de custas processuais pelos réus e, no caso do homicídio, uma indenização de R$ 5 mil à família da vítima, a título de reparação por danos morais. A execução provisória das penas foi autorizada com base na soberania do veredito do Júri e na jurisprudência vigente.

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