O ex-prefeito Serafim Corrêa, que é economista e auditor-fiscal aposentado da Receita Federal, acaba de postar neste blog artigo no qual afirma que o Amazonas perde com o texto da MP-534, que trata dos incentivos fiscais à produção de tablets no Amazonas, aprovado na Câmara Federal. Os senadores Eduardo Braga e Vanessa Grazziotin comemoraram o texto, da relatora Manuela D’Ávila (PCdoB-RS).
Serafim recorre à matemática. Ele afirma que “antes da MP, se uma empresa quisesse produzir Tablets em qualquer lugar do Brasil pagaria 15% de IPI e 9,25% de Pis/Cofins, num total de 24,25% sobre o preço de venda da fábrica” e, “se estivesse na Zona Franca de Manaus não pagaria os 15% de IPI e pagaria 3,65% de Pis/Cofins. Ou seja, pagaria 3,65%”. Isso fazia com que “a vantagem em favor de quem estivesse na Zona Franca, portanto, era de 24,25% – 3,65 = 20,60%”.
O ex-prefeito segue, no seu artigo, afirmando que a MP estabeleceu, para produção fora de Manaus, “3% de IPI e zero de Pis/Cofins, ou seja, 3%. Portanto, menos 0,65% do que quem produzir na Zona Franca de Manaus”. “Nós que tínhamos vantagem de 20,25% passamos a ter a desvantagem de 0,65%. Como é que ganhamos?”, indaga.
O economista considera “bobagem” dar exclusividade para a Zona Franca produzir tablets maiores de 600 cm e com controle remoto. “Essa é uma geringonça que ainda não foi inventada. Os tablets serão cada vez menores porque são equipamentos para serem levados nas mãos”.
O deputado federal Pauderney Avelino afirma que “o Pis/Cofins deu uma vantagem para Manaus de 2,9%. Essa conta, e eu conversei com pessoas da indústria, não comove empresas a produzir tablets em Manaus, que não tem cultura tecnológica, ciência, para produzir os aplicativos para tablets. Mesmo que isso possa ser comprado pela Internet, os Estados Unidos produzem 95% desses aplicativos. A tendência é se instalar em São Paulo, pela logística e proximidade das universidades que produzem ciência no Brasil”, disse.
Uma polêmica paralela surgiu com a declaração do senador Eduardo Braga de que apresentou emendas ao texto da MP aprovado na Câmara Federal. Muitos se indagam como isso é possível, sendo ele senador, mas a resposta é que a análise de MP é feita em comissão das duas casas do Congresso e tanto deputados quanto senadores podem sim apresentar emendas, mesmo na fase em que o documento esteja em análise apenas na Câmara.
Clique e leia a íntegra do artigo de Serafim Corrêa