14/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Sefaz-AM alerta contribuintes sobre irregularidades em créditos de ICMS e dá prazo para retificação

Publicado em 27 de maio, 2025

Sefaz-AM alerta contribuintes sobre irregularidades em créditos de ICMS e dá prazo para retificação

Secretaria identificou inconsistências na apropriação de créditos fiscais de ICMS e deve realizar ação fiscal para apurar incorreções (Foto: Divulgação/Sefaz)

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) emitiu nesta terça-feira (27/05), comunicado para alertar contribuintes do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em relação à apropriação de créditos do imposto em desacordo com a legislação vigente, gerando inconsistências no sistema de apuração de débitos e créditos.

Por meio da Secretaria Executiva de Receita (SER), a Sefaz identificou irregularidades na autodeclaração de contribuintes, que estão sendo orientados a realizar a retificação voluntária nas declarações. O comunicado informa, ainda, que um procedimento fiscal para apurar as inconsistências não retificadas deve ser instaurado no prazo de 15 dias, a contar da data da publicação.

“Por conta da reforma tributária, na qual esses créditos irão, eventualmente, migrar para o novo imposto (IBS), nós aceleramos essas ações de homologação de saldos credores. Nós já detectamos uma série de inconsistências nas declarações de vários contribuintes e estamos dando um prazo de 15 dias para a retificação voluntária”, declarou o secretário executivo de receita, Dario Paim.

Alguns exemplos de impropriedades identificadas até o momento são: transferência de saldo credor acumulado em valor maior para o período seguinte; aproveitamento de crédito de mercadorias sujeitas à substituição tributária; aproveitamento de crédito sobre entrada de mercadorias destinadas a consumo, entre outros.

De acordo com a nota: “caso o contribuinte não se regularize, será notificado formalmente a apresentar esclarecimento quanto à inconsistência encontrada, o que poderá resultar na lavratura de Auto de infração”. Para realizar a regularização, o contribuinte deve enviar nova declaração corrigida por meio do Programa de Validação de Assinatura (PVA).

Para mais informações, a Sefaz disponibilizou o e-mail [email protected].

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.