05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJAM divulga edital para vaga de desembargador, pelo critério de antiguidade

Publicado em 26 de maio, 2025

TJAM divulga edital para vaga de desembargador, pelo critério de antiguidade

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou o Edital n.º 09/2025 – PTJ, que trata da promoção para o cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade, após a aposentadoria compulsória (por idade) do desembargador Elci Simões de Oliveira.

Edital

O Edital foi disponibilizado no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de 23/05 e indica o prazo de 15 dias, contados a partir da data da primeira publicação, para que os juízes de Entrância Final, interessados e aptos a concorrer, apresentem seus requerimentos de inscrição, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do TJAM.

Além do requerimento, o magistrado interessado precisa anexar certidão, emitida pela Justiça Eleitoral, comprovando que não foi punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar com pena igual ou superior à de censura, a qual deverá ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Administração

A Administração do TJAM anexará os seguintes documentos e certidões ao processo administrativo de inscrição: certidão da Secretaria de Gestão de Pessoas, atestando o tempo de efetivo exercício no cargo ou entrância, a qual deverá ser apresentada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça; certidões, emitidas pela Secretaria do Tribunal Pleno e pela Corregedoria-Geral de Justiça, no âmbito da Justiça Estadual, comprovando que o magistrado não foi punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar com pena igual ou superior à de censura, nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Resolução CNJ n.º 106/2010 e do artigo 1.º, inciso IV, da Resolução TJAM n.º 53/2024.

Segundo o Edital, cabe ao magistrado requerente a responsabilidade de acompanhar a tramitação do processo de inscrição e de verificar a efetiva juntada dos documentos expedidos pela Administração.

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=4038&cdCaderno=8&nuSeqpagina=5

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