05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça Federal determina implementação do serviço de hemodinâmica no HUGV em até 60 dias

Publicado em 24 de maio, 2025

Justiça Federal determina implementação do serviço de hemodinâmica no HUGV em até 60 dias

Em resposta a uma ação movida pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), a Justiça Federal da 1ª Região determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) implemente, no prazo máximo de 60 dias, o serviço de hemodinâmica no Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV).

Conforme a decisão, a União passa, também, a ser responsável pela oferta dos serviços de hemodinâmica por meio do Hospital Universitário, visando assegurar a integralidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Amazonas.

O Governo do Estado tem três máquinas de hemodinâmica em operação na Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes (FHCFM), unidade vinculada à Secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM) e, com a decisão da Justiça, pode ampliar a oferta de atendimentos cardiológicos, neurológicos e vasculares à população.

O HUGV tem a máquina para oferta de hemodinâmica, mas o equipamento estava inoperante. O pleito da PGE-AM foi fundamentado na necessidade de garantir que a população tenha acesso efetivo a procedimentos essenciais, como cateterismos, angioplastias e outros exames e intervenções de urgência no âmbito cardiovascular, serviços que dependem diretamente da estrutura de hemodinâmica.

Decisão judicial

Segundo a decisão judicial, a empresa pública, contratada para gerir os serviços do hospital, tem a obrigação contratual, legalmente fundamentada, de assegurar o pleno funcionamento da hemodinâmica.

“Esta decisão é resultado direto da atuação da Procuradoria, que busca proteger o interesse público, especialmente, nesse caso, o acesso à saúde. O objetivo é garantir a ampliação dos serviços oferecidos à população de forma adequada, contínua e sem desperdício de recursos públicos”, destacou o procurador-geral do Amazonas, Giordano Bruno Costa da Cruz.

Prazo determinado

A decisão estabelece, ainda, que, caso a empresa descumpra o prazo determinado, estarão sujeitas a sanções, incluindo multas e outras medidas cabíveis, sem prejuízo da continuidade da apuração de eventuais responsabilidades contratuais e civis.

“Nós vamos, com isso, ganhar redução de filas, ampliação da oferta de serviços na rede e, consequentemente, ganhar eficiência administrativa, já que a unidade vai oferecer um serviço que ela tem condições e habilitação para fazer”, afirmou a subprocuradora-geral adjunta da PGE-AM, Vanessa do Nascimento Câmara.

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