
Crivo do TCU isenta Inmetro, após presidente Márcio André (foto) realizar licitação para contrato de transporte que existia desde a década de 1970
O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu juízo de valor sobre denúncia de possível irregularidade no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O TCU chegou a emitir liminar suspendendo a contratação do transporte de funcionários entre a capital do Rio de Janeiro e Xerém, onde fica a sede do órgão. Feitas as investigações, o órgão concluiu que não houve irregularidade e suspendeu a liminar, validando a licitação realizada.
Os denunciantes questionaram o certame para a contratação da frota de ônibus para o transporte dos servidores, colaboradores e estagiários. Criado há 50 anos, o local da sede foi escolhido por estar afastado da área urbana. É a situação ideal para a construção de laboratórios, sensíveis às medições, com resultado real. Exemplo são as calibrações em instrumentos utilizados pelos controladores de voo no Brasil. O Inmetro, por meio dos seus laboratórios, garante a segurança do espaço aéreo do País.
São mais de mil servidores, que trabalham diariamente no Parque Tecnológico em Xerém. Na década de 1970, o órgão adotou a modalidade de transporte distribuído em rotas por todo o Rio de Janeiro, para garantir a presença da força de trabalho diária. Esses contratos foram renovados ao longo de todos esses anos.
Em 2024, por força de lei, foi exigida nova licitação, pois o contrato em vigor, à época, já estava no último termo aditivo. O Inmetro informou ao TCU que o contrato caracteriza “serviço essencial” e não um simples “agrado aos servidores”.
A licitação, dentro dos parâmetros legais, homologou a empresa vencedora. Empresas que não atenderam ao edital e pessoas ligadas aos Estados da Paraíba e Mato Grosso do Sul, no entanto, por terem interesses contrariados, resolveram fazer denúncias ao TCU. A alegação era de irregularidades no certame. A Corte de Contas resolveu expedir medida cautelar e suspender o contrato, imediatamente, até que fosse julgado o mérito da matéria. A decisão foi cumprida, integralmente, pela alta direção do Inmetro.
O serviço de transporte é essencial para o funcionamento da instituição. Transporta toda força de trabalho do órgão, composta por cerca de 1,2 mil pessoas. Em ato contínuo ao cumprimento da decisão, suspendendo o contrato, a procuradoria federal do Inmetro, vinculada à Advocacia Geral da União (AGU), ajuizou agravo junto ao TCU. Esclareceu que a paralisação representaria prejuízo incalculável a todo o setor produtivo do País. Explicou que o Inmetro regulamenta cerca de 90% da indústria, comércio e serviços no Brasil. Todas as questões de segurança de produtos estariam desassistidos, pelas ausências dos técnicos e risco de paralisação dos laboratórios científicos do Inmetro.
Diante deste cenário, a presidência do Inmetro, orientada pela procuradoria federal do órgão, cumpriu a cautelar e realizou um contrato emergencial, até o julgamento do mérito pelo TCU.
Revogação
Após análise do processo, o órgão técnico do TCU apresentou relatório final, afirmando estar configurada a boa-fé do presidente do Inmetro. Em menos de um mês, após a notificação, ele promoveu a anulação do certame e se adequou à determinação da Corte de Contas.
Eis um trecho do relatório: (item) “42. Milita, também, em favor da boa-fé da contratante, o fato de que, em 8/11/2024, menos de um mês após a notificação do TCU, acerca da suspensão cautelar do PE 90013/2024, o Inmetro promoveu a anulação dos contratos decorrentes do certame e efetuou contratações emergenciais para se adequar à determinação do TCU, conforme detalhado nos parágrafos 21 e 22 desta instrução.”
Na conclusão, o relatório entende que não houve irregularidade no processo licitatório, recomendando a revogação da medida cautelar: “Conclusão. 44. Diante do exposto, propõe-se o conhecimento do agravo apresentado pelo Inmetro, satisfeitos os requisitos de admissibilidade descritos nos parágrafos 29 a 33 desta instrução e, no mérito, dar-lhe provimento, com a consequente revogação da medida cautelar do PE 90013/2024.”
As denúncias, agora sanadas, denotam tentativas de perseguição política e manifestação de interesses contrariados, por benesses não republicanas que aconteciam há anos e a atual gestão do Inmetro resolveu eliminar.
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