03/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei municipal do estacionamento em shoppings de Manaus repete lei estadual derrubada pelo TJAM como inconstitucional

Publicado em 05 de janeiro, 2016

Presidente da Câmara Municipal, Wilker Barreto, vereador Roberto Sabino (direita), diretores dos Procons Estadual e municipal afirmam que vão cumprir a lei e ameaçam shoppings. Foto: Tiago Correa/ CMM/ divulgação

Presidente da Câmara Municipal, Wilker Barreto, vereador Roberto Sabino (direita), diretores dos Procons Estadual e municipal afirmam que vão cumprir a lei e ameaçam shoppings. Foto: Tiago Correa/ CMM/ divulgação

A Diário Oficial com a lei municipal 417, de 23/12/2015, que dispõe sobre “isenção da taxa de estacionamento” a quem fizer compras pelo menos dez vezes o valor da taxa, repete os termos da Lei estadual 3.028/2005, declarada inconstitucional pela unanimidade do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em sessão do dia 03/05/2007. Ainda assim, o presidente da Câmara Municipal, Wilker Barreto (PHS), o autor da lei, Roberto Sabino (PRTB), e os diretores dos Procons Estadual, Rosely Fernandes, e municipal, Alessandro Cohen, declararam que vão fiscalizar a aplicação da lei e até ameaçaram “abrir as cancelas” e “suspender Alvará de Funcionamento”.

O TJAM, em resumo, entendeu que a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ao aprovar a lei de 2005 invadiu competência privativa da União de legislar sobre questões de Direito Civil, ou seja, relativas à empresa privada ou à livre iniciativa.

O portal teve acesso ao parecer do Ministério Público Federal (MPF), nos recursos do Governo do Amazonas e da Aleam, interpostos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra a decisão do TJAM. O procurador federal Moacir Guimarães Morais Filho, no parecer do dia 23 de dezembro passado, afirma que “o acórdão atacado (do TJAM) não merece censura, decidiu corretamente a questão, ao reconhecer o direito líquido e certo do impetrante ao exercício pleno de sua propriedade, concedendo a segurança para que o mesmo possa cobrar pelo uso do estacionamento, sem imposição de multa ou restrição imposta pela lei em comento, em razão da incidental inconstitucionalidade da mesma”.

O procurador opina “pelo não conhecimento e improvimentos dos recursos especiais, para manter o acórdão recorrido”. Ou seja, o TJAM ofereceu mandato suspensivo, permitindo a volta da cobrança do estacionamento, e os recursos contra essa decisão, embora ainda não julgados do STJ, já têm contra si o Ministério Público.

O prefeito Arthur Virgílio, em expediente enviado à Câmara Municipal, afirma que a lei de autoria do vereador Roberto Sabino (PRTB) é inconstitucional. Ele se baseou em parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e oferece, no comunicado à Câmara Municipal, uma série de argumentos jurídicos para essa posição.

Os vereadores, à revelia do veto do Executivo, decidiram manter a lei, derrubando o veto. “Foi uma decisão política”, disse o líder do prefeito na Câmara, Elias Emanuel.

A lei estadual de 2005, por outro lado, estabelecia penalidades em caso de descumprimento, atingia todos os tipos de estacionamentos que cobravam do usuário e previa que a fiscalização deveria ser feita pelo Procon estadual. A lei de Roberto Sabino não tem previsão de órgão fiscalizador, não estabelece penas ou multas e comete discriminação ao se restringir apenas aos estacionamentos de shoppings.

A discussão promete ter desdobramentos nesta terça-feira, quando os Procons prometem fiscalizar e os shoppings recorrer ao TJAM para afirmar que a lei municipal legisla sobre “coisa julgada” pela corte.

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