
Presidente da Câmara Municipal, Wilker Barreto, vereador Roberto Sabino (direita), diretores dos Procons Estadual e municipal afirmam que vão cumprir a lei e ameaçam shoppings. Foto: Tiago Correa/ CMM/ divulgação
A Diário Oficial com a lei municipal 417, de 23/12/2015, que dispõe sobre “isenção da taxa de estacionamento” a quem fizer compras pelo menos dez vezes o valor da taxa, repete os termos da Lei estadual 3.028/2005, declarada inconstitucional pela unanimidade do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em sessão do dia 03/05/2007. Ainda assim, o presidente da Câmara Municipal, Wilker Barreto (PHS), o autor da lei, Roberto Sabino (PRTB), e os diretores dos Procons Estadual, Rosely Fernandes, e municipal, Alessandro Cohen, declararam que vão fiscalizar a aplicação da lei e até ameaçaram “abrir as cancelas” e “suspender Alvará de Funcionamento”.
O TJAM, em resumo, entendeu que a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ao aprovar a lei de 2005 invadiu competência privativa da União de legislar sobre questões de Direito Civil, ou seja, relativas à empresa privada ou à livre iniciativa.
O portal teve acesso ao parecer do Ministério Público Federal (MPF), nos recursos do Governo do Amazonas e da Aleam, interpostos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra a decisão do TJAM. O procurador federal Moacir Guimarães Morais Filho, no parecer do dia 23 de dezembro passado, afirma que “o acórdão atacado (do TJAM) não merece censura, decidiu corretamente a questão, ao reconhecer o direito líquido e certo do impetrante ao exercício pleno de sua propriedade, concedendo a segurança para que o mesmo possa cobrar pelo uso do estacionamento, sem imposição de multa ou restrição imposta pela lei em comento, em razão da incidental inconstitucionalidade da mesma”.
O procurador opina “pelo não conhecimento e improvimentos dos recursos especiais, para manter o acórdão recorrido”. Ou seja, o TJAM ofereceu mandato suspensivo, permitindo a volta da cobrança do estacionamento, e os recursos contra essa decisão, embora ainda não julgados do STJ, já têm contra si o Ministério Público.
O prefeito Arthur Virgílio, em expediente enviado à Câmara Municipal, afirma que a lei de autoria do vereador Roberto Sabino (PRTB) é inconstitucional. Ele se baseou em parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e oferece, no comunicado à Câmara Municipal, uma série de argumentos jurídicos para essa posição.
Os vereadores, à revelia do veto do Executivo, decidiram manter a lei, derrubando o veto. “Foi uma decisão política”, disse o líder do prefeito na Câmara, Elias Emanuel.
A lei estadual de 2005, por outro lado, estabelecia penalidades em caso de descumprimento, atingia todos os tipos de estacionamentos que cobravam do usuário e previa que a fiscalização deveria ser feita pelo Procon estadual. A lei de Roberto Sabino não tem previsão de órgão fiscalizador, não estabelece penas ou multas e comete discriminação ao se restringir apenas aos estacionamentos de shoppings.
A discussão promete ter desdobramentos nesta terça-feira, quando os Procons prometem fiscalizar e os shoppings recorrer ao TJAM para afirmar que a lei municipal legisla sobre “coisa julgada” pela corte.