05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Sefaz-AM apreende carregamento de confecções sem nota fiscal

Publicado em 31 de dezembro, 2015

O Departamento de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) apreendeu carregamento de roupas sem nota fiscal que seria comercializado em uma rede de lojas na zona leste de Manaus. Na documentação do contêiner, vindo da região Nordeste do País, constava que a carga era de sapatos, mas os fiscais desconfiaram do peso da carga e decidiram vistoriá-la integralmente.

“Temos intensificado as ações de inteligência para detectar fraudes das mais comuns a qualquer outro tipo de situação de sonegação fiscal. Estamos com um intenso trabalho nas entradas de mercadorias em Manaus, de fiscalização de mercadorias em trânsito e o empenho de nosso pessoal tem dado bons resultados”, ressalta o diretor do Departamento de Fiscalização da Sefaz-AM, Dario Paim.

Há pouco mais de duas semanas, fiscais da Secretaria apreenderam três carretas-baú, duas delas com 9.400 caixas de conhaque, suspeitas de fazerem parte do esquema que simula o envio de mercadorias para o Estado vizinho Roraima, mas que na prática são comercializadas ilegalmente em Manaus, sem o pagamento de impostos. Avaliada em quase meio milhão de reais (R$ 465 mil), o carregamento havia saído do Estado do Pará.

Além das equipes de fiscais, a Secretaria de Fazenda agora conta com o apoio logístico e de investigação da Secretaria de Segurança. No início desse mês de dezembro, o Governo o Amazonas criou grupo de inteligência para combater fraudes tributárias. Além disso, toda carga que utiliza o Amazonas como passagem é vistoriada e acompanhada até o destino para evitar a simulação de envio de mercadorias. A carga não chega ao destino declarado em nota e é vendida em Manaus sem o pagando do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado.

Sobre a apreensão de confecções nesta terça-feira, o carregamento foi recolhido e levado para a Sefaz-AM. Na Secretaria, ele será quantificado e o valor da carga determinado para a cobrança do imposto. Para reaver a carga, o proprietário terá que pagar o ICMS correspondente e mais multa, equivalente a 100% do tributo devido.

 

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