04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP recomenda suspender e anular licitação da Prefeitura de Itacoatiara para compra de materiais de limpeza

Publicado em 13 de março, 2025

Foto: Divulgação

Em Itacoatiara, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da cidade, recomendou a suspensão imediata e a posterior anulação do Pregão Presencial no Registro de Preços n° 003/2025, que visa a aquisição de materiais de limpeza pública destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Itacoatiara. A medida foi tomada após a constatação de possíveis irregularidades no processo licitatório.

De acordo com a portaria de instauração do inquérito civil, a licitação foi realizada de forma presencial, sem a devida publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou no Portal da Transparência, o que compromete a publicidade e a ampla concorrência do certame. A análise do procedimento também apontou indícios de sobrepreço em diversos itens e uma possível superestimativa na quantidade de produtos licitados, como a previsão de compra de 1 mil carrinhos de mão e 2 mil botas de segurança.

Segundo o promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, a decisão foi tomada com base na identificação de diversas inconsistências. “Em leitura do Diário Oficial dos municípios do interior do Amazonas, notei que a prefeitura lançou a licitação de forma presencial, mas não verifiquei a presença do edital e de seus anexos no PNCP ou no Portal da Transparência. Após solicitar a íntegra do procedimento licitatório, notei diversas possíveis irregularidades, a exemplo: possível superestimativa no quantitativo de itens, objetos descritos de forma genérica e justificativas genéricas quanto a realizar pregão presencial em detrimento do eletrônico, o que desembocou na escassa competitividade”, argumentou.

O promotor destacou ainda que, em pesquisa realizada pelo Ministério Público no comércio local, foi identificado um possível sobrepreço nos itens licitados. “Assim, agindo de forma preventiva, recomendei a suspensão e a posterior anulação da licitação”, completou.

O MPAM estabeleceu o prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Itacoatiara apresente resposta formal sobre as medidas adotadas para cumprir a recomendação. Caso a orientação não seja acatada, o Ministério Público poderá adotar providências judiciais cabíveis para garantir a transparência e a legalidade do processo licitatório no município.

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