05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ouvidoria da Mulher do TSE é canal de escuta, acolhimento e orientação

Publicado em 06 de março, 2025

Ouvidoria da Mulher do TSE é canal de escuta, acolhimento e orientação

A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é um serviço permanente para recebimento de denúncias de todas as mulheres, não apenas das que trabalham na Justiça Eleitoral. Os principais objetivos são o de prevenir e o de combater casos de assédio, discriminação e demais formas de abusos sofridos por pessoas do gênero feminino, especialmente a violência política.

Em três anos de atuação, o órgão realizou numerosos atendimentos, sobretudo o fornecimento de informações sobre violência e assédio políticos contra a mulher, consolidando-se, a cada dia, como um canal de escuta, acolhimento e orientação a pessoas no TSE, em outros órgãos e para a população em geral.

Serviço

Ao clicar na página da Ouvidoria da Mulher no Portal do TSE, é possível registrar uma notícia de violência política pelo gênero acessando o formulário do Ministério Público Federal (MPF). Também é possível preencher o formulário da própria Ouvidoria, para obter orientações e encaminhamentos externos e nos casos em que se indique a existência de outros tipos de violência contra a mulher.

Você sabe o que é violência política de gênero?

O artigo 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

Já o artigo 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021.

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