Simão Peixoto dificulta saída, em Borba, e sucessor eleito precisa da Justiça para transição

Simão Peixoto (foto) fez um mandato complicado, agrediu presidente da Assembleia Legislativa e confundiu autoridade com MMA. Agora, na despedida, tenta dificultar a chegada do sucessor. Foto: Divulgação

Um Mandado de Segurança Cível, solicitado pelo prefeito eleito Raimundo Santana de Freitas (Toco) e acatado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), nesta sexta-feira (27/12), revela que a gestão de Simão Peixoto se recusa a fornecer documentos essenciais para a sucessão do governo municipal em Borba.

Através da ação judicial, Toco denuncia a resistência da atual gestão em entregar informações fundamentais, mesmo diante das determinações já estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Essa falta de colaboração levanta suspeitas sobre a possibilidade de malversação dos recursos públicos e acende um alerta sobre a transparência nas contas municipais.

O desembargador Henrique Veiga Lima (TJAM), ao acatar o pedido liminar, reconheceu a urgência da situação, considerando a proximidade da posse do novo prefeito e a grave falta de acesso aos documentos solicitados. Com isso, foi determinado que as autoridades notificadas – incluindo o próprio prefeito e seus secretários – apresentem os documentos em um prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e o bloqueio das contas do município para despesas não essenciais.

A comissão de transição, formada em resposta à resistência da gestão atual, tem enfrentado enormes dificuldades para obter os dados necessários à continuidade dos serviços públicos. Este cenário não apenas prejudica a nova administração, mas também coloca em risco a população que depende dos serviços municipais.

As notificações enviadas a Simão Peixoto Lima e seus colaboradores – Paulo Virgílio Fadul (coordenador de Controle Interno), Alcimar Dias Chaves (secretário municipal de Administração e Planejamento) e Gabriella Bentes Lapa (secretária municipal de Finanças) – evidenciam uma prática alarmante: a obstrução da transparência pública em um momento crítico para Borba.

Leia o Mandado de Segurança Cível: 4014524-09.2024.8.04.0000

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