08/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Manacapuru: Afeam entrega concessão de crédito rural e carta de remissão de dívidas

Publicado em 26 de dezembro, 2024

Foto: Isaac Maia/Sepror

Em razão dos impactos provocados pela estiagem em 2024, o Governo do Amazonas, por meio da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), entregou, nesta quinta-feira (26/12), a concessão de crédito rural no valor de mais de R$ 60 mil e carta de remissão de dívida no valor de R$ 26.171,62 a produtores rurais do município de Manacapuru (distante a 68 quilômetros de Manaus).

Conforme dados da Afeam, a previsão de remissão para o município deverá chegar a mais de R$ 152 mil. Em 2024, a Afeam aplicou mais de R$ 12 milhões em 683 operações de crédito, beneficiando o comércio, agronegócio, serviço e indústria daquela região.

“Somos parceiros dos empreendedores do nosso agronegócio amazonense, a Afeam tem ofertado oportunidades aos produtores rurais e contribuído com os nossos irmãos que tiveram perdas agrícolas nesta estiagem, garantindo crédito rural e remissão de dívidas”, destaca o diretor-presidente da Afeam, Marcos Vinícius.

A concessão de crédito rural beneficiou o diretor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e presidente da Cooperativa da Agricultura Familiar de Manacapuru, Ricardo Ferreira. O montante do investimento vai impulsionar a capacidade de produção agrícola e modernizar a propriedade rural. “Esse apoio vem fortalecer o agricultor familiar, porque esse projeto não está beneficiando somente uma pessoa, mas sim o coletivo com esse programa graças ao governador e a Afeam que aprovou o nosso projeto”, disse Ricardo Ferreira, cliente da Agência de Fomento.

Sobre a concessão de dívidas

A concessão de remissão de dívidas na Afeam está amparada na Lei nº 7.133 de 23 de outubro de 2024, e deve beneficiar produtores rurais afetados pela estiagem no estado.

A remissão total de dívidas é destinada a produtores rurais, exceto aqueles que atuam em atividades de extrativismo e agroindústrias, que tenham financiamentos concedidos entre 1º de janeiro de 2023 e a promulgação da lei, desde que estejam em dia com suas obrigações junto à Afeam, até 30 de junho de 2024.

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