
O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, considerado um especialista em direito cível, emitiu sentença inédita
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Maués, Jorsenildo Dourado do Nascimento, proibiu a operadora Vivo de comercializar novas linhas ou receber transferências de outras empresas, a portabilidade, no âmbito do DDD 092. A decisão foi tomada em ação da Defensoria Pública e do Ministério Público Estadual (MPE) devido à má prestação de serviços de telefonia e internet no Município. O processo recebeu o número 0001632-51.2014.8.04.5800. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil/dia.
Tim e Vivo estão obrigadas a regularizar os serviços de telefonia e Internet em Maués, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Em 60 dias, as duas operadoras terão que apresentar projetos de melhoria dos serviços no Município, de acordo com os termos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou ficarão sujeitas a multa de R$ 300 mil/dia.
“O dano decorrente da má prestação do serviço público de telefonia é in re ipsa, ou seja, é presumido, decorre da própria conduta indevida que, no presente caso, caracteriza-se pela má prestação do serviço público de telefonia móvel e internet”, diz o juiz na sentença.
Jorsenildo rebateu as alegações de que a Justiça estadual não tem competência para tomar decisões no âmbito em que tomou. “Não se trata da concessão, que é fiscalizada pela Anatel, mas da prestação de serviço, que diz respeito à defesa do consumidor”, explicou.
A Anatel e o Procon-AM são os órgãos encarregados de fiscalizar a aplicação da medida, devendo comunicar ao juízo caso haja desobediência à decisão. A sentença foi prolatada ontem (23/03) e entra em vigor tão logo as operadoras sejam notificadas, o que está sendo feito com carta precatória de Maués para Manaus.
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