12/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em Manicoré, Tribunal do Júri condena réus a mais de 20 anos de prisão por crimes de feminicídio

Publicado em 26 de junho, 2024

Foto: Divulgação/Acervo da Comarca

Em julgamento realizado pela 2ª Vara da Comarca de Manicoré na última quinta-feira (20/06), o réu Robson Leão da Silva foi condenado a 24 anos de prisão, acusado de matar com 27 facadas a ex-companheira dele, Andréia Pinheiro da Silva, crime ocorrido em outubro de 2022. Conforme denúncia, o feminicídio foi praticado na presença da filha menor de idade do casal, na rua Emiliano Lagos, bairro 11 de Maio.

Também na última semana, na sexta-feira (20), Francisco Gean da Silva Veiga foi condenado a 20 anos de prisão pela morte de sua companheira, Alcione Batista Barbosa, crime ocorrido em 9 de abril de 2023, na comunidade Barro Alto. Segundo os automóveis, Alcione foi severamente agredida por Francisco e depois arrastada até a beira do rio, onde ele a colocou em uma “voadeira”. A vítima foi posteriormente jogada no rio e morreu por afogamento.

As duas sessões de julgamento popular foram realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Manicoré (a 390 quilômetros de Manaus).

Os julgamentos das Ações Penais (n.º 0602479-41.2022.8.04.5600 e n.º 0600835-29.2023.8.04.5600) foram presididos pelo juiz de direito Emmanuel Ormond de Souza, com o Ministério Público do Estado do Amazonas sendo representados pelo promotor de justiça Venâncio Castilhos Terra.

Na quinta-feira o promotor foi assistido pelo advogado Fábio Moraes Castello Branco. Na sexta-feira, o Ministério Público contou com a assistência das advogadas Milene Vieira Martins e Eduarda Kelly Assunção Furtado.

Os julgamentos

No processo n.º 0602479-41.2022.8.04.5600, o Conselho de Sentença o condenou Robson Leão da Silva no homicídio com as aprimoradas por ter sido praticado por motivo fútil, por meio cruel, com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima , por razões da condição do sexo feminino, considerando que envolve violência doméstica e familiar, como causa de aumento pelos fatos terem sido presenciados pela filha menor de idade da vítima e causa de diminuição pela confissão do réu na sede de interrogatório.

De acordo com o inquérito policial, Robson foi viciado em jogos e foi separado da companheira. No dia do crime ambos discutiram e a vítima foi segura pelo pescoço e jogada em cima da cama, local em que Robson deferiu os golpes de faca e a ex-companheira morreu no local.

No processo n.º 0600835-29.2023.8.04.5600, Francisco Gean da Silva Veiga foi condenado pelo Conselho de Sentença pelo crime de homicídio com as aprimoradas de utilização de meio cruel, por ter utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, considerando que envolve violência doméstica e familiar. No interrogatório, Francisco Gean negou a autoria do crime. No inquérito policial constam depoimentos de testemunhas contando que Francisco Gean Bebia e usava entorpecentes na noite do crime. Francisco Gean e Alcione Batista Barbosa eram professores e casados ​​há 11 anos.

Tanto Robson Leão da Silva quanto Francisco Gean da Silva Veiga estão presos provisoriamente no Sistema Carcerário da capital. Ambos participaram do julgamento por videoconferência. Com a declaração, o magistrado que presidiu a sessão de julgamento determinou a imediata conformidade provisória da pena.

Da sentença cabe apelação.

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