Darlisson Ferreira Nascimento, 22, foi preso na noite de domingo (15/02), por volta das 20h30, apontado como autor do acidente de trânsito que vitimou duas mulheres no momento em que elas atravessavam a avenida Professor Nilton Lins, bairro Parque das Laranjeiras, zona Centro-Sul de Manaus.
Lúcia Menino de Souza e Marilete Galeski, ambas de 49 anos, foram atingidas, enquanto aguardavam no meio fio para atravessar a via, pelo veículo, modelo Gol, de cor preto e placas JXX – 6596, conduzido pelo jovem, que trafegava em alta velocidade.
A delegada plantonista do 12° Distrito Integrado de Polícia (DIP), responsável pela prisão, Indra Leal, explicou que além da gravidade do impacto do carro com as vítimas, outros fatores, como a direção sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aliada ao registro de consumo de álcool horas antes do acidente, torna o caso ainda mais sério.
“O teste do bafômetro foi realizado no local e o resultado foi de 0,54 mg/L, quando o máximo permitido é de 0,34 mg/L. Além disso, ele também não tem CNH e ainda tentou fugir do local quando verificou as proporções do acidente que havia causado”, informou a delegada.
Lúcia de Souza morreu no local. Já Marilete Galeski foi encaminhada ao Hospital e Pronto Socorro Doutor João Lúcio Pereira Machado, na zona Leste da cidade, mas por volta das 21h30, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito na unidade hospitalar.
O delegado geral de Polícia Civil do Amazonas, Orlando Amaral, esteve no 12º DIP durante a realização dos procedimentos e falou sobre o acidente. “Eu estava na praça de alimentação, bem em frente ao local que aconteceu o acidente, e vi as duas senhoras sendo atingidas pelo carro. Mesmo com toda a publicidade relacionada ao uso de álcool aliado a direção, infelizmente ainda temos que registrar esse tipo de ocorrência todos os anos. Ele será punido fielmente pela lei para que todos entendam a gravidade dessa irresponsabilidade”, declarou o chefe de polícia.
Darlisson Ferreira Nascimento foi autuado por duplo homicídio, direção sem habilitação, omissão de socorro e embriaguez ao volante. Ao término dos procedimentos cabíveis, ele será encaminhado a Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, onde ficará à disposição da Justiça.
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