Nas votações do primeiro turno das eleições deste ano, o juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da comarca de Parintins, determinou às agências bancárias do município que informassem todas as operações de saques, transferências e provisões de fundos acima de R$ 5 mil realizadas pelos correntistas. Na prática, houve a quebra do sigilo bancário de uma parcela da população do município.
A decisão desagradou quem teve o sigilo quebrado e criou um conflito com o Ministério Público. No entendimento do promotor eleitoral André Belota Seffair, a conduta do juiz foi ilegal, pois nenhuma ação nesse sentido foi demandada pelo Ministério Público ou pela Polícia Federal.
O promotor ainda cita a lei complementar nº 105, que determina que não pode haver quebra de sigilo bancário sem o devido processo legal ou administrativo. Ele afirma que, mesmo que tivesse sido cometida infração penal de abuso de poder econômico, ainda assim o juiz não poderia determinar a quebra do sigilo bancário. Segundo ele, essa não é uma competência da justiça eleitoral das comarcas.
O promotor André Seffair disse que já denunciou o juiz Aldrin Rodrigues à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral.
O juiz Aldrin Rodrigues disse que agiu respaldado na lei, que não cometeu abuso de poder, conduta ilícita ou antiética. Sobre as denúncias feitas pelo promotor, o juiz disse que só irá se pronunciar quando for notificado e tomar conhecimento do teor da representação feita pelo Ministério Público.
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