05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lesão corporal seguida de morte reduziu em 2,44% no Brasil em 2023

Publicado em 30 de janeiro, 2024

Lesão corporal seguida de morte reduziu em 2,44% no Brasil em 2023

Os registros do crime de lesão corporal seguida de morte no Brasil tiveram queda de 2,44% nos últimos 12 meses, em comparação com o mesmo período de 2022. Os dados foram coletados por meio do Sinesp Validador de Dados Estatísticos (Sinesp VDE).

Em 2022, foram registrados 616 casos, enquanto no ano passado o número caiu 601. Os dados sobre os casos de lesão corporal seguida de morte de 2023 serão incluídos no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – Validador de Dados Estatísticos (Sinesp VDE) nos próximos dias.

De acordo com o Código Penal, a lesão seguida de morte ocorre quando o autor agride a vítima intencionalmente, embora a morte não tenha sido planejada. A pena de reclusão para o crime vai de quatro a 12 anos.

Celeridade em investigações

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) encaminhou ao Palácio do Planalto, em dezembro de 2023, uma minuta de Projeto de Lei que garante prioridade em investigações criminais e celeridade no julgamento de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. O texto cita casos de lesão corporal seguida de morte, homicídios dolosos tentados ou consumados nos casos de homicídio doloso e feminicídio.

Os processos físicos citados deverão conter uma etiqueta indicando a referência “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”. Os processos eletrônicos devem possuir alertas com o mesmo teor. Ainda, em caso de morte consumada, o texto indica que o processo deverá ser disponibilizado aos familiares das vítimas. Na justificativa, o MJSP reconhece os avanços da Lei 13.431/2017, que criou o sistema de garantias da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, mas aponta que o tema necessita de avanços devido aos “alarmantes dados de violência letal”.

A Pasta ainda propõe a criação de um sistema de monitoramento unificado das mortes violentas intencionais contra crianças e adolescentes, com a integração de dados e informações referentes à tramitação de inquéritos e ações penais nos casos dos crimes citados. Para isso, prevê a possibilidade de acordos de cooperação técnica com o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

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