21/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Com apoio da Justiça, operação combate crimes de extorsão praticados na Internet

Publicado em 28 de dezembro, 2023

Com apoio da Justiça, operação combate crimes de extorsão praticados na Internet

Uma ação contra o crime de extorsão a partir de dados vazados na internet foi realizada nesta quinta-feira (28) em dois estados. A Operação Cyber Shield cumpre cinco mandados de busca e apreensão e cinco de prisões temporárias, tendo quatro pessoas detidas, nos estados de São Paulo e Bahia.

A ação contou com apoio tático-operacional do Grupo Especial de Reação (GER) da Polícia Civil de São Paulo e da Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

A organização criminosa atuava extorquindo a partir de informações pessoais obtidas a partir de acesso ao sistema da PCDF. Com isso, ameaçavam as vítimas e seus familiares, exigindo sucessivas transferências de PIX para que não divulgarem os dados.

Durante as investigações, foi constatado que os criminosos operavam a partir dos municípios de Feira de Santana e Salvador (BA) e Pirituba-SP e São Paulo (SP). Eles também possuem relação com facções criminosas nesses estados. A ação faz parte de uma mobilização do Laboratório de Operações Cibernéticas da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/Ciberlab/MJSP).

O coordenador do Ciberlab, Alesandro Barreto, destacou a importância do trabalho de inteligência desenvolvido. “Operações integradas como essa são importantes para identificar criminosos que utilizam do meio cibernético para se esconder, extorquir pessoas e obter ganhos de maneira ilícita. O papel do Laboratório é justamente apoiar e atuar nessas ações para identificar organizações criminosas que utilizam tecnologia para praticar crimes”, ressaltou Barreto.

Operação Cyber Shield

O nome faz alusão à segurança cibernética. Essa expressão sugere a ideia de uma “barreira” ou “escudo” no mundo virtual, indicando um esforço para proteger sistemas, redes e dados contra ameaças cibernéticas.

Legislação

Os investigados podem responder, dentre outros delitos, pela prática dos crimes previstos nos artigos 2º da Lei 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas); art. 158, §1º do Código Penal (extorsão com aumento de pena em decorrência da participação de duas ou mais pessoas); Art. 154-A, §3º (invasão de dispositivo informático com aumento de pena em decorrência de obtenção de informações sigilosas).

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