16/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPF questiona agência sobre retirada de blocos de exploração de potássio no Amazonas

Publicado em 13 de dezembro, 2023

MPF questiona agência sobre retirada de blocos de exploração de potássio no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nesta terça-feira (12), que se manifeste sobre a exclusão dos blocos exploratórios da Bacia do Amazonas que interferem em Terras Indígenas (demarcadas ou em processo), nos termos do Laudo Técnico nº 863/2021-ANPMA/CNP e da Recomendação nº 12/2015. O MPF solicitou manifestação sobre o referido laudo em 5 dias.

De acordo com a ANP, neste dia 13 de dezembro, será realizado o 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão para as ofertas dos blocos previstos no Anexo I do Edital, os mesmos blocos já ofertados anteriormente na Bacia do Amazonas. Nesse novo ciclo, também serão ofertados os blocos que estavam “em audiência” à época da realização do Laudo Técnico nº 863/2021-ANPMA/CNP: AM-T-113, AM-T-133, AM-T-149, AM-T-150, AM-T-152, AM-T-153, AMT-169. Desde 2015, há recomendação (nº 12/2015) do MPF à ANP para que retire os sete blocos: AM-T-107; AM-T-132, AM-T-111, AM-T-131, AM-T-82, AM-T-86, AM-T-87 da rodada de licitações.

Blocos

Dos sete blocos previstos na recomendação, quatro estão entre os novamente ofertados no 4º Ciclo (AM-T-107, AM-T-131, AM-T-132, AM-T-82). Além disso, o Laudo Técnico nº 863/2021-ANPMA/CNP indica interferências de diversos blocos em oferta com Terras indígenas e unidades de conservação, somando 42 interferências.

É necessário haver consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas (e tradicionais) envolvidos, conforme previsto na Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o que não se confunde com a obrigação constante do art. 231, parágrafo 3°, da Constituição Federal.

A Carta Magna determina que a exploração de recursos hídricos e minerais localizados em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas – regulamentação que hoje não existe e, por isso, é proibida qualquer exploração mineral em território indígena no Brasil. Mesmo se os blocos não estiverem sobrepostos a terras indígenas, o fato de estarem no entorno imediato, ou a poucos metros, pode causar impactos sociais e ambientais decorrentes de atividades exploratórias.

Íntegras:

Laudo Técnico nº 863/2021-ANPMA/CNP
Ofício enviado à ANP
Recomendação nº 12/2015

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