14/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em Manaus, mais 46 toneladas de alimentos são distribuídas por meio do PAA

Publicado em 12 de dezembro, 2023

Foto: Divulgação/Sepror

Na manhã desta terça-feira (12/12), o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), recebeu aproximadamente 46 toneladas de alimentos adquiridos de 24 agricultores familiares que possuem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

A entrega ocorreu na feira da Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS), situada no bairro da Ponta Negra. Os produtos adquiridos vieram do interior do estado, das cidades de Itacoatiara, Manacapuru, Iranduba e da capital Manaus, e foram entregues a 16 entidades da rede socioassistencial.

Os produtos adquiridos são repassados para entidades da rede socioassistencial, restaurantes populares, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, rede pública e filantrópica de saúde e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Dentre os produtos entregues nesta manhã estão melancia, banana, milho, jerimum, mamão, couve, pepino e cheiro verde.

De acordo com o coordenador do PAA, Juliano Osawa, o programa é de grande relevância para a economia do estado. “O programa vem para facilitar e garantir a compra desses produtos, isso motiva e estimula os agricultores a plantar e acreditar no processo do programa, aumentando a geração de emprego e renda nos municípios bem como sua produtividade”.

Sobre o PAA

Em parceria com o Governo Federal, a Sepror adquire itens da agricultura familiar e destina para doação. Mais de 8,8 mil toneladas de produtos regionais foram adquiridas desde 2019, com investimento de mais de R$ 25 milhões, beneficiando mais de 430 mil pessoas em vulnerabilidade social em 56 municípios do Amazonas, além de 3,7 agricultores familiares.

O PAA ampara a compra de mais de 70 produtos da agricultura familiar, entre hortifrúti, produtos processados, produtos de origem animal, pescado e/ou piscicultura. Cada produtor rural terá um limite de R$ 15 mil para fornecer os alimentos, via Termo de Adesão.

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