08/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ageman solicita que Águas de Manaus solucione problemas de baixa pressão no conjunto Nova República

Publicado em 26 de outubro, 2023

Foto: Divulgação/Ageman

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) notificou a empresa Águas de Manaus a apresentar uma solução definitiva para o problema de baixa pressão que tem comprometido o abastecimento de água para os usuários do conjunto Nova República, no bairro Japiim, na zona Sul da cidade.

Conforme as vistorias realizadas pelos técnicos da Diretoria da Área de Saneamento Básico da Ageman, as ocorrências de baixa pressão têm afetado principalmente os imóveis localizados nas áreas mais altas do conjunto, tornando difícil a chegada da água até os reservatórios ou caixas d’água.

Na notificação encaminhada à empresa, o órgão regulador municipal solicita a realização de uma campanha de medição de pressão, com a instalação do aparelho Data Logger (dispositivo eletrônico com sensores internos usado para medir a pressão da água) por um período de sete dias consecutivos. As informações fornecidas pelo aparelho deverão ser analisadas, além de um cronograma das ações realizadas. Os resultados deverão ser encaminhados à Ageman.

“Segundo relatos dos moradores, esse problema de baixa pressão é antigo. Nossas equipes estiveram lá várias vezes, a empresa fez algumas intervenções, no entanto, faz-se necessário confirmar se elas foram satisfatórias, tendo sido solicitado monitoramento com posterior análise dos dados, estudando solução definitiva para a situação”, afirmou a diretora técnica de Concessões, Obras e Saneamento da Ageman, Suzy Tavares.

Conforme as normas técnicas brasileiras, as redes de abastecimento de água devem possuir pressão mínima de 10 Metros de Coluna D’água (MCA) e máxima de 50 MCA. A indicação é uma exigência também prevista no contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Manaus. A empresa Águas de Manaus tem um prazo de 15 dias para responder a notificação da agência reguladora.

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