06/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

9×2: STF tem maioria para tornar Carla Zambelli ré por porte ilegal de arma

Publicado em 21 de agosto, 2023

9×2: STF tem maioria para tornar Carla Zambelli ré por porte ilegal de arma

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um placar de 9 votos a 2 para tornar ré a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento com uso de arma.

Na véspera do segundo turno das eleições de 2022, Zambelli correu atrás de um homem negro com a arma em punho na região dos Jardins, na capital paulista.

Votaram para receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a congressista o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luiz Fux.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram. Mendonça defendeu em seu voto que o caso não é de competência do STF e que deveria ser analisada pela primeira instância da Justiça. Conforme o magistrado, a denúncia não tem relação com “o exercício das funções” de Zambelli enquanto deputada.

Nunes também entendeu que o Supremo não tem competência para analisar o caso, mas analisou a denúncia, votando pela sua rejeição por não ver justa causa para abrir uma ação penal.

Plenário virtual

A Corte analisa o caso em sessão do plenário virtual que termina às 23h59 desta segunda-feira (21). No formato não há discussão, apenas apresentação de votos no sistema eletrônico da Corte.

Até o final da sessão, os ministros podem pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (o que envia o julgamento para o plenário físico da Corte). Também é possível a mudança de votos.

Com o fim do julgamento, mantido o placar, Zambelli se tornará ré e será aberta uma ação penal contra ela. No decorrer do processo são levantadas provas, e defesa e acusação poderão se manifestar. Encerrada a fase de instrução, que não tem data determinada para ocorrer, a deputada será julgada pela Corte.

Votos

Em seu voto, Gilmar Mendes afirma que, mesmo com o porte de arma, “o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”.

Para o magistrado, as evidências apresentadas já são suficientes para seguir com a ação no STF. Além da condenação, a PGR pede que a deputada seja obrigada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e que tenha o porte de arma de fogo cancelado em definitivo.

Na denúncia, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, disse que Zambelli, “com vontade livre e consciente”, portou a arma “fora dos limites da autorização de defesa pessoal, em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A PGR também narrou que, na ocasião, Zambelli constrangeu Luan Araújo “mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, consistente em permanecer no mencionado estabelecimento comercial e a deitar no chão”.

“Conquanto ostente o porte de arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal, Carla Zambelli Salgado de Oliveira não detém autorização para o manejo ostensivo do armamento em via pública e em local aberto ao público contra pessoa do povo que não ensejava qualquer mal, ameaça ou perigo concreto à vida ou à integridade física sua ou de terceiro”, disse a vice-PGR.

Defesa

Em nota divulgada na última sexta-feira (11), a defesa de Zambelli disse que na data dos fatos, a deputada estava almoçando com seu filho quando foi “xingada, ofendida, vilipendiada, afrontada e ameaçada por terceira pessoa que, inclusive, está sendo investigada por esses fatos”.

“Acresça-se que a Deputada somente agiu dentro do exercício regular de seu Direito, e, ademais, possuía registro e porte de arma, concedido pelo poder público, portando-a naquela data em função das dezenas e diversas ameaças de morte, bem como ameaças à sua integridade física e do filho”, disse o advogado Daniel Bialski.

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