21/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Garimpeiros ilegais atiram e fogem de tropa das Forças Armadas em terra indígena

Publicado em 28 de julho, 2023

Garimpeiros ilegais atiram e fogem de tropa das Forças Armadas em terra indígena

No contexto da Operação Ágata Fronteira Norte, nesta quinta-feira, 27 de julho, uma tropa das Forças Armadas trocou tiros em um garimpo ilegal em Uaicás, na Terra Indígena Yanomami (TIY). Os garimpeiros envolvidos conseguiram fugir e uma mulher foi atendida pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), com um ferimento na perna.

Na manhã do dia 27/07, após 3h30min de patrulha a pé em ambiente de selva, foi encontrado um garimpo ilegal. Na área, os militares foram recebidos a tiros e, de imediato, a tropa neutralizou o ataque, realizando disparos para garantir a própria segurança. Os garimpeiros ilegais, que estavam no local, conseguiram fugir mata adentro.

Foram apreendidos: uma antena de internet, um celular e mercúrio. Foram destruídos: dois barracões, um motor gerador de energia, um freezer, um fogão e um botijão de gás. Não houve prisões.

Posteriormente, uma mulher buscou atendimento médico nas instalações do polo de atendimento do DSEI, apresentando ferimento na perna causado por arma de fogo. A mulher será transportada para Boa Vista para atendimento médico especializado e posteriores averiguações.

As condições de vida no garimpo ilegal são insalubres. Fome, doenças tropicais, condições meteorológicas adversas (chuvas constantes, frio e calor intenso) e insegurança são o dia a dia de quem permanece nesse ambiente. A rendição sempre é a melhor opção quando houver abordagem pelas Forças Armadas, agências e Órgãos de Segurança Pública (OSP). Todos os garimpeiros ilegais que se renderam em outras ações tiveram a integridade física preservada, foram tratados com humanidade, receberam atendimento médico e ficaram sob custódia dos OSP.

A Operação Ágata Fronteira Norte é o trabalho coordenado entre as Forças Armadas, as agências e os OSP, de acordo com o Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.575, de 21 de junho de 2023.

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