19/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em São Paulo, indígenas protestam contra projeto do marco temporal

Publicado em 04 de junho, 2023

Foto: Reprodução Twitter

Representantes de 16 etnias indígenas realizaram um protesto na manhã de hoje (4/6) contra o projeto de lei (PL) do marco temporal. A manifestação aconteceu na região de Pirituba, zona Norte de São Paulo.

O PL 490/07, que trata do marco temporal para demarcação de terras indígenas, foi aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (30/5) – 283 votos a favor e 155, contra. O projeto ainda passará por análise do Senado.

O ato de hoje teve concentração na Pracinha da Rua Comendador José de Matos e percorreu seis quilômetros. A manifestação não paralisou a Rodovia dos Bandeirantes. Decisão da Justiça proibiu o protesto e, em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 20 mil e uso de força policial. Um acordo foi estabelecido entre as lideranças indígenas e a Polícia Militar para realização do protesto.

Na última terça, a Polícia Militar de São Paulo dispersou indígenas que bloquearam a Rodovia dos Bandeirantes com uso de bombas de gás, balas de borracha e jatos d’água.

O projeto de lei

Pelo PL 490/07, os povos indígenas e tradicionais terão direito somente às terras que ocuparam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O texto passa agora pela análise do Senado, que pode manter o marco temporal ou não. Além disso, no dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento que avalia a legalidade da tese do marco temporal, ou seja se a data de promulgação da Constituição pode ser usada como parâmetro para definir as demarcações de terras dos povos tradicionais.

Veja outras normas do projeto de lei:

* Proibida ampliação de terras indígenas já demarcadas;

* Processo de demarcação em andamento e não concluídos devem se adequar às novas regras;

* Anulação da demarcação que não atenda o novo marco temporal;

* O Poder Público poderá instalar bases e unidades militares em terras indígenas sem a obrigatoriedade de consultar as comunidades indígenas ou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A regra vale para estradas, redes de comunicação, vias de transporte e obras relacionadas à saúde e educação;

* Fica permitido aos povos exercerem atividades econômicas dentro das terras, executadas por eles ou por não indígenas contratados. Entre as atividades, estão agricultura, criação de animais e turismo. No caso de atividades agrícolas, o contrato de terceiros precisa ser registrado na Funai;

* Autorizado uso de plantas transgênicas pelos povos indígenas;

* Os processos de demarcação de terras indígenas deverão ter, obrigatoriamente, a participação de representantes dos estados e municípios onde as áreas estão localizadas e de segmentos das comunidades, como produtores rurais;

* Peritos auxiliares poderão também ser indicados. Foi incluído ainda a suspeição de antropólogos, peritos e profissionais especializados. A medida vale para juízes, membros do Ministério Público e auxiliares judiciais tem tenham algum vínculo com o processo em análise;

* Qualquer cidadão poderá ter acesso aos estudos, laudos e decisões referentes ao processo, por meio eletrônico.

* Relatos presenciais de indígenas terão validade somente se feitos em audiências públicas ou registrados em áudio e vídeo;

* Ocupante de terra indígena deve ser indenizado por qualquer benfeitoria realizada na terra até o fim do processo de demarcação, mesmo que já haja decisão declarando que a ocupação é ilegal. O pagamento ocorrerá após vistoria de órgão federal competente;

* Ocupante pode ficar na área até a conclusão da demarcação, sem limite de uso;

* Terras compradas pelos povos indígenas ou doadas a eles deverão seguir o regime jurídico da propriedade privada; e

* Áreas indígenas superpostas a unidades de conservação serão de responsabilidade do ICMBio e os indígenas.

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