Juíza Jaiza Fraxe diz que manutenção de capivara Filó em habitat tem jurisprudência no STJ

Juíza federal afirma que manutenção de capivara Filó em habitat tem jurisprudência no STJ

Em uma publicação no Twitter nesta sexta-feira (21), a juíza federal titular da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe, falou sobre o caso da capivara Filó, da cidade de Autazes, interior do Amazonas, que levou o influenciador amazonense Agenor Tupinambá a ser multado por sua exposição nas redes sociais com o animal silvestre.

A magistrada explicou que sobre o tema o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento pela possibilidade de manutenção de animal silvestre em ambiente doméstico, quando já adaptado e em especial quando as circunstâncias fáticas e a incerteza do destino não recomendarem a apreensão.

Ela citou como procedente um recurso especial 1.389.418 – PB, tendo como agravante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sobre um caso envolvendo uma ave, um papagaio. O relator foi o ministro OG Fernandes.

“Não é tribunal de internet, é precedente jurisprudencial sendo seguido pela administração e desafogando o Judiciário. A paz, a razoabilidade, o bom senso e a redução da cultura do litígio são sinais de evolução do Direito em sociedade”, postou a magistrada em sua conta na rede.

O caso

Os apoiadores de Agenor Tupinambá, que foi multado pelo Ibama, anunciaram nesta quinta-feira (20) a “vitória” no caso. A capivara vai permanecer, por ora, no local onde vive, na propriedade de Agenor em Autazes.

No entanto, o Ibama esclareceu em nota que vai realizar diligência para averiguar o estado de saúde e condições dos animais em posse de Agenor, e que, a partir dos laudos técnicos, vai tomar as medidas legais cabíveis. A multa, avaliada em R$17 mil, não foi retirada.

O post de comemoração foi feito pelo deputado federal Felipe Becari (União-SP), que se uniu ao coro de solidariedade ao influenciador, ao lado de nomes como a deputada amazonense Joana Darc (UB) e do vereador Rodrigo Guedes (Republicanos).

O órgão ambiental disse em nota que autuou Agenor por quatro motivos: a morte de uma preguiça-real, confirmada por Agenor; prática de maus-tratos contra animal silvestre (preguiça real); uso de espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão de autoridade competente (capivara e papagaio); e exploração da imagem de animal silvestre mantido em situação de abuso (capivara) e irregularmente em cativeiro.

Razoabilidade

No recurso especial citado pela magistrada, a Corte superior, em diversos precedentes, tem “admitido a aplicação do princípio da razoabilidade em casos similares aos dos autos, em que se postula a apreensão de animais que permanecem por longo período em ambiente doméstico, nos seguintes termos: […] extrai-se da leitura do acórdão combatido que o tema referente à legalidade da posse do animal teve amparo no princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso concreto. Logo, a reforma das conclusões tecidas na origem demandaria o revolvimento dos elementos fático-probatórios da lide, o que não se admite, consoante o enunciado contido na Súmula 7⁄STJ. Ademais, esta Corte Superior, em casos similares, já consagrou a aplicação do princípio da razoabilidade”.

“Sendo certo que esta Corte, em diversos precedentes, firmou entendimento segundo o qual, em casos como os tais, não se mostra plausível que o direito à apreensão do animal dê-se exclusivamente sobre a ótica da estrita legalidade. Há, pois, que se perquirir, como bem ponderaram as instâncias ordinárias, sobre o propósito e finalidade da Lei ambiental que sabidamente é voltada à melhor proteção do animal”, traz o recurso citado pela juíza.

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