06/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Oito prefeituras estão inadimplentes com prestação de contas. TCE-AM alerta gestores

Publicado em 24 de janeiro, 2014

Oito prefeituras do interior do Amazonas e a Câmara Municipal de Maraã não encaminharam os demonstrativos contábeis dos meses de janeiro a outubro de 2013 ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do sistema Auditoria de Contas Públicas (ACP – Captura). Os balancetes de novembro de 2013 ainda podem ser entregues até o próximo dia 29 e os de dezembro até o dia 3 de março deste ano, conforme alertou o conselheiro-presidente do TCE, Josué Filho, na manhã desta sexta-feira (24).

De acordo com levantamento disponibilizado pela Secretaria Geral de Controle Externo do TCE, no link consulta do Serviço de Informação ao Público (SIP) no portal do Tribunal, estão adimplentes com o envio dos balancetes apenas dez prefeituras e 52 Câmaras Municipais. As demais estão com pendências de pelo menos um mês.

O presidente do TCE, conselheiro Josué Filho, recomenda aos gestores que ainda não encaminharam os balancetes que o façam para evitar sanção desnecessária. Segundo ele, o envio mensal ao Tribunal contribui com a prestação de contas anual porque o administrador faz o controle, junta os dados e os encaminha ao TCE no dia 31 de março, prazo final para o encaminhamento das contas anuais.

As prefeituras que não encaminharam balancetes mensais até outubro de 2013 e, portanto, estão inadimplentes são: Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Eirunepé, Itapiranga, Lábrea, Pauini e Tapauá. Em contrapartida, as que estão em dia com a corte são: Benjamim Constant, Borba, Coari, Guajará, Humaitá, Itamarati, Manacapuru, Maués, Presidente Figueiredo e Silves. Entre as 52 Câmaras adimplentes estão: Apuí, Canutama, Beruri, Envira, Envira, Itacoatiara, Jutaí, Lábrea, Maués, Manaus, Novo Aripuanã, Parintins, Rio Preto da Eva, Santa Izabel do Rio Negro, Tonantins e Urucará.

A remessa ao TCE, por meio informatizado ou documental, de balancetes, demonstrações contábeis e documentos está prevista no artigo 32 da Lei Orgânica da corte e no inciso 2 do artigo 308 do Regimento Interno. Vale ressaltar que o não envio dos relatórios mensais acarreta sanção aos gestores durante o julgamento das prestações de contas. A multa mínima é R$ 1.096,03.

ACP será substituído pelo portal e-Contas

A partir deste ano, o envio de balancetes ao TCE será feito pelos gestores por meio do Portal e-Contas, sistema sofisticado desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin), para o encaminhamento dos dados ao Tribunal. Desde o ano passado, o sistema vem sendo testado e aperfeiçoado com órgãos do governo do Estado e este ano, segundo a diretora Sheila Nóbrega, está pronto para ser utilizado pelos gestores.

 

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