05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Na primeira sessão do ano, TCE-AM julga 20 processos e desaprova nove contas de gestores

Publicado em 15 de janeiro, 2014

Na 1ª sessão ordinária do biênio 2014-2015, nesta quara-feira (15/01), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) colocou em pauta 20 processos, sendo que 17 do ano de 2013. Durante a sessão, o pleno julgou nove contas irregulares e quatro regulares. Entre os gestores que tiveram as contas desaprovadas está o ex-presidente da Câmara Municipal de Lábrea, Evaldo de Souza Gomes, que foi multado em R$ 30,3 mil. 

O relator das contas da Câmara de Lábrea, auditor Alípio Filho, detectou 19 irregularidades nas contas do exercício de 2012 do  Evaldo de Souza, entre elas o não envio e publicação dos relatórios de gestão fiscal, atraso no envio mensal dos dados contábeis via sistema ACP/Captura, ausência no recolhimento das contribuições previdenciárias, tratamento diferenciado a microempresas.

Ainda entre as irregularidades nas contas do ex-vereador constam a divergência de valores em relação aos bens registrados (verificou-se que o somatório dos bens registrados somou R$ 390.035,17 enquanto que no balancete contábil de dezembro/2012 possui o valor registrado de R$ 33.401,00, uma divergência de R$ 356.634,17).

Evaldo Gomes tem prazo de 30 dias para quitar os débitos junto aos cofres da Fazenda Estadual ou se manifestar por meio de recurso.

Câmaras de Boa Vista do Ramos e Manaquiri têm contas reprovadas

Ainda na sessão, o pleno do TCE reprovou as contas das Câmaras Municipais de Boa Vista do Ramos e Manaquiri. Os ex-gestores Marlon Trindade Teixeira e Quintino Farias de Lima, respectivamente, foram multados em R$ 21, 9 mil, cada um.

Segundo o auditor Alípio Filho, que também foi o relator das contas, Marlon Trindade enviou com atraso a movimentação contábil, via ACP, referentes aos meses de janeiro a dezembro, do exercício de 2011, assim como violou as Leis de Responsabilidade Fiscal e a de Licitações de Contratos Administrativos, as irregularidades são relativas às contas de 2011.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Manaquiri, Quintino Farias de Lima, que teve as contas do exercício de 2012 julgadas irregulares também pelo auditor Alípio Filho, não realizou o recolhimento da contribuição dos servidores da Câmara ao Fundo Previdenciário Municipal, não disponibilizou do relatório de gestão fiscal e  não criou o Portal da Transparência.

Os dois gestores têm prazo de 30 dias para o recolhimento das multas junto aos cofres públicos ou apresentar recurso.

Gestores tiveram contas aprovadas

Durante a mesma sessão, o colegiado aprovou, por unanimidade, quatro prestação de contas, entre elas a da presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea), Luiza Eneida de Menezes Erse, do exercício de 2012.

O órgão técnico do TCE, em seu relatório conclusivo, realizou inspeção in loco, e, após a análise técnica da defesa apresentada pela gestora, concluiu que as impropriedades remanescentes não constituíam motivo suficiente para impedir a aprovação das Contas Anuais.

O Ministério Público de Contas do Amazonas, que se manifestou por meio do parecer n.º 7397/2013-MP, do procurador Ruy Marcelo de Mendonça, concordou com o órgão técnico, porque as irregularidades em exame não comprometem a regularidade das contas, podendo ficar com ressalvas para as futuras prestações de contas.

A relatora do processo, auditora Yara Lins Rodrigues dos Santos, acompanhou os dois laudos anteriores e na sua proposta de voto e julgou regular a prestação de contas do exercício de 2012 da Junta Comercial do Estado, recomendando que cumpram os prazos quanto à remessa de dados via ACP da movimentação contábil, evitando atrasos; e que não mais realize remessa extemporânea da relação de prestação de contas de adiantamentos concedidos durante os exercícios financeiros.

Outros gestores que tiveram contas aprovadas foram:  Luis Carlos Mattos Areosa (Prefeitura de Novo Airão, de 2001);  Francisco Adoniran Macena da Costa (Fundo Municipal de Previdência de Caapiranga, de 2012); e Robson Rogério Teles Bezerra (Fundo Municipal de Previdência de Beruri, de 2012).

 

 

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