
O Superior Tribunal Federal (STF) liberou a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) para a cessão de espaço em cemitério para sepultamento, após decisão unânime, durante julgamento no plenário virtual, ocorrido no dia 17/2.
A ação foi ajuizada pela Associação de Cemitérios e Crematórios do Brasil (Acembra), sob a alegação de que a lei que incluía a atividade em uma lista de serviços onde o imposto deveria ser cobrado é inconstitucional. Conforme a lei nº 157/2016, os municípios passaram a poder tributar, pelo ISS, a transferência do direito de uso do espaço em cemitério.
A norma incluiu a operação de serviços funerários na lista prevista no anexo da Lei Complementar nº 116, de 2003 – que regula a exigência do imposto.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a cessão do espaço para sepultamento abarca o serviço de custódia dos restos mortais, configurando operação mista, uma vez que engloba a prestação de serviço consistente na guarda e conservação dos restos mortais inumados.