04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

STF reconhece cemitérios como prestadores de serviço e libera cobrança de ISS

Publicado em 27 de fevereiro, 2023

STF reconhece cemitérios como prestadores de serviço e libera cobrança de ISS

O Superior Tribunal Federal (STF) liberou a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) para a cessão de espaço em cemitério para sepultamento, após decisão unânime, durante julgamento no plenário virtual, ocorrido no dia 17/2.

A ação foi ajuizada pela Associação de Cemitérios e Crematórios do Brasil (Acembra), sob a alegação de que a lei que incluía a atividade em uma lista de serviços onde o imposto deveria ser cobrado é inconstitucional. Conforme a lei nº 157/2016, os municípios passaram a poder tributar, pelo ISS, a transferência do direito de uso do espaço em cemitério.

A norma incluiu a operação de serviços funerários na lista prevista no anexo da Lei Complementar nº 116, de 2003 – que regula a exigência do imposto.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a cessão do espaço para sepultamento abarca o serviço de custódia dos restos mortais, configurando operação mista, uma vez que engloba a prestação de serviço consistente na guarda e conservação dos restos mortais inumados.

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