O policial civil Abner Ferreira de Miranda, 41, pertencente à primeira classe da Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD), foi quem disparou o tiro que acertou o tórax do colega Edson Cota Willott e o matou, no dia 21 de outubro deste ano. A conclusão foi anunciada hoje pelo diretor do Departamento de Polícia Metropolitana (DPM), delegado Emerson Negreiros, responsável pela investigação, e o delegado-geral da Polícia Civil do Amazonas, Josué Rocha.
“Foram realizadas oito perícias técnicas diferentes”, informa Nota de Esclarecimento. Corpo de delito, residuográfico, balística, sonoplastia e análise das imagens feitas pela TV A Crítica, que acompanhou a ação, estão entre elas.
A equipe da delegacia perseguia uma quadrilha de assaltos do tipo “saidinha de banco” e a emboscou, na saída de uma empresa, no Tarumã, onde havia roubado R$ 10 mil. Edson Cota se posicionou atrás do muro, ao lado do portão de saída, enquanto Abner estava no meio da Estrada do Turismo. O ângulo dos dois se cruzou. Cota, prudentemente, esperou antes de atirar. Abner não teve esse cuidado e desferiu o tiro fatal, como mostram as imagens amplamente divulgadas na época. A vítima não usava o colete balístico.

A imagem mostra bem o momento em que Cota (camisa vermelha) está em ângulo cruzado com Abner (à esquerda). Foto: Reprodução TV A Crítica
Cota era policial experiente e querido na Polícia Civil. A DERFD chegou a divulgar, no dia da morte dele, que um dos presos na ação, Rodrigo Lopes, tinha em mãos a pistola .40 que disparou o tiro mortal. Isso está, com a investigação interna da instituição, inteiramente descartado.
Abner vai responder por homicídio culposo, cometido sem intenção de matar, e, segundo Emerson Negreiros, responderá em atividade.

Emerson Negreiros (direita) afirma que houve erro na operação em que Édson Cota morreu. Família da vítima, que mora em Santarém (PA), pode acionar o Governo do Estado.
Leia abaixo a nota enviada pela Polícia Civil aos órgãos de comunicação sobre a investigação da morte de Édson Cota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Polícia Civil do Amazonas divulgou na tarde desta sexta-feira (27) o resultado do inquérito policial que investigou a morte do servidor Edson Cota Willott, ocorrida no dia 21 de outubro deste ano, durante perseguição a grupo investigado por praticar roubo conhecido como “saidinha de banco” na capital. A operação foi deflagrada pela equipe da Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD).
Foram realizadas oito perícias técnicas de diferentes tipos, dentre elas exame de corpo de delito, residuográfico, balística, sonoplastia e análise das imagens do veículo de comunicação que acompanhou a ação. Tais exames apontaram que no momento do fato foram efetuados seis disparos das armas PT.40 e carabina, ambas de uso restrito da polícia.
Após ampla avaliação do conjunto de provas foi apontado que a arma de onde saiu o disparo que vitimou Cota pertence ao investigador Abner Ferreira de Miranda, 41. O servidor irá responder por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O inquérito do crime já foi encaminhado à Justiça e uma cópia será remetida ao Ministério Público e outra à Corregedoria Geral do Sistema de Segurança para as providências administrativas.
A Polícia Civil do Amazonas ressalta a transparência das ações efetivadas pela instituição e a plena imparcialidade na condução e consequente elucidação deste inquérito policial.
No dia 23/10, a Polícia Civil resolveu proibir que repórteres acompanhem as operações policiais de campo. Veja a íntegra da portaria:
Portaria Normativa
A Polícia Civil do Amazonas vem a público divulgar a portaria normativa nº 06/2013-GDG/PC, instituída na última quarta-feira (23), que estabelece as seguintes medidas:
• I – PROIBIR a participação de profissionais da imprensa e de pessoas que não sejam Policias Civis, nas operações de rotina ou de investigações específicas da Polícia Civil do Estado do Amazonas, incluindo procedimentos de flagrantes delitos;
• II – PROIBIR a divulgação ou favorecimento à divulgação por meio da imprensa escrita, falada ou televisionada, na rede mundial de computadores ou por qualquer outro meio, sem a anuência expressa da autoridade competente, de documento ou informações, no todo ou em parte, relacionados às operações policiais que estejam relacionados ao sigilo das investigações;
• III – DETERMINAR que a não observância dos termos da presente portaria ensejará na responsabilidade disciplinar dos envolvidos consoante o previsto no art. 10, §7º, incisos I e II, bem como o § 8º, I do mesmo artigo, da Lei nº 3.278, de 21 de julho de 2008.
Ressaltamos que, a Polícia Civil do Amazonas, por meio da Assessoria de Imprensa, estará a disposição para intervir no atendimento nos Distritos Integrados de Polícia (DIPs), Delegacias Especializadas e do Interior para facilitar o acesso dos jornalistas às informações das ocorrências policiais.
Vale ressaltar os horários de funcionamento da Assessoria de Imprensa, de segunda a sexta, das 6h às 21h; nos fins de semana e feriados em regime de plantão.
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