A empresa Panasonic do Brasil Ltda vai ter que pagar uma indenização de R$ 18 mil a um trabalhador chamado de “gay” por sua superiora hierárquica. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região aprovou hoje, por unanimidade, o relatório que manteve a condenação da empresa por dano moral, deferida em 1º Grau.
O relator do recurso, desembargador David Alves de Melo Júnior afirma que “o empregado ou empregada em seu ambiente de trabalho merece respeito em sua dignidade de ser humano” e que “assédio moral de natureza sexual deve ser reprimido e não acobertado pelo comando empresarial”. Segundos os autos, ao ser chamado de ‘gay’, o empregado passou por situação vexatória diante dos demais colegas de trabalho, fato que gerou comentários sobre uma possível preferência sexual do reclamante.
De acordo com o relatório, “a responsabilidade de reparação pelo dano moral surge tão logo se verificar o caso e a violação”. Quanto ao valor arbitrado a título de dano moral, o relator entende adequada a importância já deferida em 1º Grau, de R$ 18 mil, porque “mitiga o sofrimento e a humilhação funcional do trabalhador, sendo também um fator pedagógico, coibindo a repetição de eventos congêneres no futuro. A condenação guarda equilíbrio no seu valor e no conteúdo pedagógico que contém”, afirma o relator.
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