06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Zé Ricardo apresenta PDL para sustar Resolução de Ministério que retira direitos dos trabalhadores das empresas estatais

Publicado em 19 de agosto, 2022

Foto: Divulgação

Diante da retirada de direitos dos trabalhadores das estatais do país, como dos Correios, da Eletrobras, da Petrobras, dos bancos do Brasil e Caixa Econômica e outras, o deputado federal Zé Ricardo (PT/AM) ingressou ontem (18) com Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a Resolução no 42/2022.

A Resolução nº 42, de 4 de agosto de 2022, do Ministério da Economia, estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários. Em seu artigo 2º, determina que essas empresas poderão conceder benefícios decorrentes de celebrações e acordos entre seus empregados, sem a obrigatoriedade de negociações coletivas, desde que fixado o mínimo legal. Dessa forma, simultaneamente viola o princípio da isonomia e nega aos funcionários direito a eles assegurados no art. 7º da Constituição Federal, sobretudo, referente ao custeio com os planos de saúde.

Para Zé Ricardo, essa Resolução impõe uma série de limitações a serem adotadas em relação aos benefícios, principalmente, de assistência à saúde, ofertados aos seus funcionários pelas empresas estatais federais. “Não podemos concordar com mais uma Resolução que atinge os trabalhadores e retire direitos. Ainda mais os já assegurados pela Constituição Federal, como as convenções e os acordos coletivos de trabalho e os custeios com os planos de saúde. É necessário, no mínimo, um debate mais amplo sobre essas medidas e qual sua finalidade. Porque essas determinações impostas pela Resolução impedem a ampliação dos benefícios aos trabalhadores”.

Com o PDL, também se busca resguardar a competência legislativa atribuída constitucionalmente ao Congresso Nacional, de forma a não permitir que atos secundários exorbitem dos limites legais aos quais se acham vinculados, em decorrência do princípio da compatibilidade vertical das normas. É competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.

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