O Instituto Defesa Coletiva do Consumidor obteve uma vitória histórica, na segunda-feira (13), em prol dos aposentados e pensionistas brasileiros. A 12ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco concedeu a liminar na Ação Civil Pública nº 0802150-02.2022.4.05.8300, ajuizada pelo Instituto Defesa Coletiva, determinando que o modelo de empréstimos consignados no Brasil seja alterado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Com a decisão, os benefícios dos segurados devem ser automaticamente bloqueados para empréstimos até que o beneficiário solicite o seu desbloqueio.
Atualmente, se o consumidor não realizou o bloqueio, a qualquer momento pode ser vítima de uma fraude, até porque em muitos casos as pessoas desconhecem que podem realizar esse pedido de bloqueio do crédito consignado.
A autarquia deverá adotar a sistemática opt-in (ou seja, o beneficiário que desejar o empréstimo consignado deverá desbloquear seu benefício para tal finalidade), oposta à sistemática opt-out, atualmente em vigor, na qual todos os benefícios são aptos a contratar o empréstimo consignado, sistema vulnerável e que propicia atuação de criminosos.
A Justiça também determinou apuração e eventual punição das instituições financeiras que vem descumprindo a legislação do crédito consignado, o que poderá acarretar desde a suspensão até a rescisão do convênio.
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