06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prazo para negociar débitos inscritos na dívida ativa com descontos se encerrará no dia 30 de dezembro

Publicado em 30 de novembro, 2021

Contribuinte tem só mais um mês para regularizar pendências fiscais com a PGE-AM e ter abatimento de até 95% em juros e multas.

Contribuintes do Amazonas têm somente mais um mês, até o dia 30 de dezembro deste ano, para aderir ao programa Refis 2021, que oferece descontos de até 95% em juros e multas de débitos estaduais inscritos na dívida ativa do Estado. Entre os principais tributos que podem ser negociados com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O coordenador de Parcelamento da Dívida Ativa da PGE-AM, procurador Aldenor de Souza Rabelo, fez um alerta para que as pessoas não deixem as negociações para a última hora. Segundo ele, o momento é propício para o contribuinte regularizar sua situação com condições favoráveis.

“Alertamos os contribuintes sobre o encerramento dessa oportunidade para aderir ao Refis 2021, com redução relevante de juros e multa, bem como parcelamento e entrada diferenciados”, disse.

Adesão

Para aderir ao programa, o cidadão que deseja parcelar seus débitos precisa realizar o pedido mediante formalização de um processo no Protocolo Virtual, que pode ser acessado no banner “Refis 2021”, no site www.pge.am.gov.br, ou diretamente no link https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/.

Já os pagamentos à vista podem ser intermediados diretamente pelo número de WhatsApp (92) 99403-4980.

Para mais informações sobre as condições para a adesão ao Refis 2021, basta acessar o site da PGE-AM.

Dúvidas 

O contribuinte que não sabe qual é o débito a ser quitado pode consultar o site da PGE-AM ou entrar em contato com os canais de atendimentos via WhatsApp (92) 99403-4980 e pelo e-mail [email protected].gov.br, por meio dos quais receberá as informações e orientações necessárias de como proceder para pagar sua dívida.

Em caso de dúvidas para acesso ao protocolo virtual, o contribuinte pode acessar o passo a passo, disponível no site e diretamente no link http://www.pge.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/PASSO-A-PASSO…pdf.

Condições de pagamento

As condições de pagamento dos débitos inscritos na dívida ativa do Estado estão disponíveis no site da PGE-AM, no link http://www.pge.am.gov.br/refis-am-2021/.

Para o ICMS, o desconto concedido é de 95% em juros e multas para o contribuinte que for quitar as dívidas com pagamento à vista. Em caso de parcelamento de 2 (duas) até 10 vezes, o desconto é de 90%. De 11 a 20 parcelas, o desconto é de 75%, enquanto que, de 21 a 60 vezes, o percentual de descontos é de 60%.

Nos casos de IPVA e ITCMD, o desconto em juros e multas será de 95% para pagamento à vista, 70% no parcelamento de 2 (duas) em até 5 (cinco vezes) e 45% no pagamento entre 6 (seis) e 10 (dez) parcelas.

A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300 (trezentos reais), enquanto que a do IPVA e ITCMD não poderão ser abaixo de R$ 150 (cento e cinquenta reais). Será excluído da dispensa da anistia o contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias.

Honorários

Os créditos tributários relativos a penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias serão recebidos apenas à vista, com desconto de 80% nos juros e nas multas. Os valores relativos a honorários advocatícios de que trata a Lei nº 2.350/1995 serão cobrados no percentual de 5% do valor do débito já com o desconto.

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