Filhote de ariranha é resgatado de turismo ilegal na RDS Rio Negro

Filhote de ariranha é resgatado de turismo ilegal na RDS Rio Negro

A equipe gestora da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Rio Negro – Unidade de Conservação Estadual gerenciada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) – realizou o resgate de um filhote de ariranha, na comunidade Santo Antônio, na tarde de terça-feira (05/10). Segundo moradores, o animal seria utilizado para atividades turísticas.

Técnicos da Sema estavam em atividade na RDS quando ouviram o som da ariranha. De acordo com informações coletadas no local, o animal foi adquirido por um grupo de comunitários por cerca de R$ 200, para ser usado como atração turística, de forma ilegal.

O animal foi identificado com a ajuda da pesquisadora do  Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), Dayse Ferreira, bióloga e mestre em Biodiversidade Tropical, que estava com a equipe de gestão da UC na ocasião.

Filhote

Sob orientação da doutora Vera Maria Ferreira, coordenadora do Projeto de Mamíferos Aquáticos da Amazônia, do Inpa, o filhote foi encaminhado para o instituto, onde foi alimentado e recebeu os cuidados necessários.

“O animal ficará nas dependências do Inpa e passará por cuidados. Fomos informados que esta espécie de animal, por viver em bandos de forma bem sociável, pode não se adaptar sozinho. Dessa forma fica difícil a sua reintegração ao meio ambiente”, afirmou Francisca Pimentel, técnica de conservação ambiental da Sema.

Turismo e animais silvestres – A exploração de animais silvestres em atividades turísticas é crime ambiental previsto no artigo 29 da Lei nº 9.605/1898, que dispõe sobre os crimes contra a fauna.

“Animais são ilegalmente capturados na natureza para serem explorados em entretenimento com turistas. Não é justo com o meio ambiente que sua diversão se baseie na exploração animal”, disse Francisca Pimentel.

“É possível ter experiências incríveis na natureza sem afetar o bem-estar e colocar em risco a vida dos animais”, acrescentou a técnica, a respeito do não uso da fauna silvestre como entretenimento de contato direto.

A pena para essa infração é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.