O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgará nesta terça-feira (14/05) a constitucionalidade da decisão de integrar ao quadro suplementar da Prefeitura de Manaus os cerca de 6 mil servidores que pertenciam ao Regime Especial, beneficiando os que tinham mais de cinco anos ininterruptos na prefeitura.
A Câmara Municipal de Manaus aprovou Emenda nº 79/2012 à Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman) e é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pelo procurador geral de Justiça do Estado do Amazonas, que tem como relator o desembargador João Mauro Bessa.
O TJAM julga nesta terça-feira mais outras três ADIs. Na Ação nº 2012.001029-7, o Ministério Público do Estado do Amazonas questiona o artigo 2º, inciso V, da Lei Municipal nº 238/2010, promulgada pela Câmara Municipal de Manaus. Pelo inciso, a Câmara incluiu na cota mensal de R$ 8 mil para custeio de alimentação do parlamentar e de servidores de gabinete.
A ADI, processo nº 2010.005602-2, trata da omissão do Poder Público em relação ao artigo 254, da Constituição do Estado do Amazonas, que diz respeito às atribuições do Poder Público quanto à responsabilidade do planejamento, operação e supervisão da qualidade do transporte coletivo. A relatora é a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo.
Também está na pauta a ADI (processo virtual nº 001465-13.2010.8.04.0000) requerida pela Associação Amazonense de Supermercados (Amase) contra a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), em relação à Lei Estadual Promulgada nº 86/2010, que obriga estabelecimentos comerciais a manter médico veterinário como responsável técnico pelo manuseio de produtos de origem animal. Em janeiro de 2012, o relator, desembargador Wellington Araújo concedeu liminar, suspendendo a eficácia da lei.
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