01/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Procuradora do MP pede anulação do contrato de aluguel do hospital Nilton Lins com Governo

Publicado em 22 de julho, 2021

Procuradora do MP pede anulação do contrato de aluguel do hospital Nilton Lins com Governo

Procuradora do MP pede anulação do contrato de aluguel do hospital Nilton Lins com Governo. Foto: Divulgação

A procuradora de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral, da 1ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MPAM), fez pedido para anulação do contrato entre o Governo do Amazonas e a Fundação Nilton Lins, referente ao aluguel temporário da estrutura do hospital Nilton Lins durante a pandemia. O processo é de número 0650287-29.2020.8.04.0001.

O hospital Nilton Lins foi requisitado administrativamente pelo Governo do Amazonas para abrir 103 leitos exclusivos para pacientes com Covid-19 em janeiro deste ano. O parecer do MP se posiciona contra sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que julgou improcedente ação popular proposta para anular o aluguel no valor de R$ 2,6 milhões por três meses.

A promotora entendeu, em sua decisão, que houve “violação ao princípio da moralidade administrativa, insculpido no art. 37, caput da Constituição Federal e violação à legalidade, constante do art. 24, X da Lei de 8.666/93, impondo-se dessa forma, a decretação de invalidade do contrato celebrado entre o Estado e a Fundação Nilton Lins, além da aplicação da pena de multa”. Ela solicita ainda o ressarcimento ao Estado dos valores contratuais já pagos, a serem apurados.

Procuradora

“Simplesmente o Estado não credenciou leitos covid em unidade filantrópica, como é o caso do Hospital Beneficente Portuguesa, e nem na rede pública, como foi o caso do Hospital Getúlio Vargas. O Estado também não ampliou os leitos onde deveria ter feito, que era o Hospital Delphina Aziz. Tudo isso gerou a urgência para contratar, na tentativa de justificar a dispensa da licitação. Não estamos assim tratando de uma urgência que emergiria de forma desconhecida, desavisada, inusitada e não esperada. Estamos falando de uma urgência que brotou com a inércia do poder público, justamente porque em determinado momento, escolheu abandonar seu planejamento e utilizar o Hospital Nilton Lins”, disse em sua decisão a promotora.

De acordo com os documentos que compõem os autos, para Simone Nobre é inegável que o Estado do Amazonas, “primeiro escolheu o seu contratado, depois tratou de formalizar o processo administrativo. Essa situação frauda a lei de licitação, atinge a moralidade pública, e emergiu na Operação Sangria, que está sob os cuidados do STJ no Inquérito 1391/DF, o qual investiga o superfaturamento do contrato de locação do hospital, superfaturamento dos serviços de lavanderia, etc, para o que teria concorrido verba federal vinculada ao SUS”.

Ela lembra que qualquer decisão administrativa que viola a Lei de Licitação, impõe a anulação do contrato celebrado.

Veja o parecer na íntegra:

2CC_Parecer_Ação Popular

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