04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ministério Público quer Guardião e Laboratório de Lavagem de Dinheiro fora da Seai

Publicado em 14 de julho, 2021

A transferência do sistema Guardião e do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro para a estrutura da Polícia Civil do AM deverá ser feita no prazo máximo de 20 dias. Foto: Divulgação

O Ministério Público do Amazonas, pelas promotorias de Justiça de Controle Externo da Atuação Policial e Segurança Pública (Proceap) e Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), expediu recomendação que visa a transferência do sistema de interceptação telefônica Guardião e do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) para a estrutura da Polícia Civil do Amazonas, no prazo máximo de 20 dias.

A recomendação é dirigida ao governador do Estado, Wilson Lima; ao secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, coronel Louismar Bonates; e à delegada-geral de Polícia Civil, Emília Ferraz.

Atualmente, os dois sistemas são operacionalizados pela Secretaria-Executiva Adjunta de Inteligência (Seai), subordinada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-AM), o que contraria as determinações legais vigentes.

“A localização e o funcionamento de órgão de inteligência da polícia judiciária em instalações físicas alheias à Polícia Civil do Estado do Amazonas contraria direitos humanos consagrados em diplomas internacionais e no direito interno brasileiro e pode ensejar a responsabilização da República Federativa do Brasil, em face dos compromissos assumidos em tratados internacionais”, apontou a promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, da 61ª Proceap.

Jurisdição

Na recomendação, o Ministério Público registra que a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência não são órgãos de exercício da Segurança Pública (art. 144 da CF88), razão pela qual não podem realizar e nem podem ter sob sua tutela ou controle instrumentos de investigação criminal, ainda mais quando ligados a medidas sob reserva de Jurisdição, como são a interceptação telefônica e também a quebra de sigilo de dados telefônicos, telemáticos, bancários e fiscais.

As interceptações telefônicas constituem meio de prova invasivo à intimidade de um investigado, em razão do que, legalmente, a constituição desse acervo probatório permanece limitado à Autoridade Policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário (Lei Federal nº 9.296/1996, arts. 3º e 6º).

“A manipulação de dados sigilosos captados em interceptação telefônica por pessoas estranhas aos quadros de pessoal da Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário contraria todos os preceitos normativos citados, além de representar ingerência indevida da Seai sobre a atividade desenvolvida pela Polícia Judiciária Amazonense”, apontou a promotora de Justiça.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.