03/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Legisla.AM, plataforma on-line que reúne leis estaduais, é lançada nesta terça-feira (13/7)

Publicado em 13 de julho, 2021

O objetivo da IOA é inserir na plataforma mais de 11 mil leis, sendo que 2.300 já estão catalogadas. Foto: Divulgação/Secom

Plataforma que disponibiliza ao cidadão as leis que regem o Estado do Amazonas para pesquisa, consulta e download, a Legisla.AM foi lançada nesta terça-feira (13/7), pelo governador Wilson Lima. O novo ambiente das leis da esfera estadual pode ser acessado gratuitamente no endereço https://legisla.imprensaoficial.am.gov.br/

A novidade disponibilizada pelo Governo do Amazonas, por meio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IOA), deve beneficiar estudantes, professores, jornalistas, advogados, juízes, desembargadores, promotores, procuradores, defensores públicos e a sociedade em geral.

Para acessar o Legisla.AM basta ter um computador, celular ou tablet e conexão à internet. Além de conseguir pesquisar e consultar as leis na íntegra, o usuário também pode fazer o download gratuito das legislações.

Conteúdo

Estão disponíveis no Legisla.AM desde as leis complementares às leis delegadas, leis ordinárias, leis promulgadas, emendas constitucionais, além da Constituição do Estado do Amazonas. A iniciativa começou a ser desenvolvida desde 2019, a partir da automação e modernização do DOE.

O coordenador do Legisla.AM, Joaquim Felipe, explicou que o objetivo da IOA é inserir na plataforma mais de 11 mil leis, sendo que 2.300 já estão catalogadas por uma equipe técnica da IOA.

“Desde que o DOE foi relançado em 2019, a gente teve uma facilidade para buscar essas leis. Agora antes de 2019, fica mais difícil, e para isso a gente precisa de um trabalho mais manual, uma pesquisa, uma atualização, revisão dessas leis, para inserir na plataforma”, explicou.

Agilidade

Na cerimônia de inauguração da plataforma, Wilson Lima destacou os avanços do governo com a modernização dos sistemas citando a implantação do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), que passou a ser 100% virtual desde abril deste ano. Agora, com o Legisla.AM, o objetivo é levar mais agilidade às consultas públicas.

“Vocês entram para a História com todo esse processo de modernização que nosso governo conseguiu avançar, e eu continuo contando com a Imprensa Oficial para que a gente continue esse processo de modernização, tornando o nosso governo cada vez mais um governo digital. Isso reduz a burocracia, garante transparência e agiliza o nosso atendimento a quem mais precisa”, declarou.

O diretor-presidente da IOA, João Ribeiro Júnior, reforçou que a plataforma pode alcançar qualquer pessoa em um sistema prático. “O Legisla.AM é uma plataforma em que, digitando uma palavra-chave, uma data, você aperta um clique e vai ter a informação que você solicitou. Essa informação que antigamente você levava uma semana, duas semanas, até um mês para garimpar, hoje vai estar à disposição de toda a comunidade amazonense, toda a comunidade brasileira, porque qualquer pessoa, em qualquer lugar, pode consultar o Legisla.AM”.

O secretário-chefe da Casa Civil, Flávio Antony, acrescentou que o Governo do Estado continuará investindo para tornar a IOA referência nacional em questão de acervo legislativo e agilidade no acesso. “A Imprensa Oficial é um braço da Casa Civil, algo que durante muitos anos ficou estigmatizado como algo ultrapassado, algo até certo ponto desnecessário, e hoje a gente coloca a Imprensa Oficial num lugar que ela deve ficar. A Casa Civil tem não só um respeito e admiração pela Imprensa Oficial, como hoje se vê como dependente em questão de legislação e agilidade na publicação dos nossos atos”.

Estão disponíveis no Legisla.AM:

• Constituição do Amazonas: é a lei maior do processo legislativo estadual, validada em 5 de outubro de 1989, conforme padrões emanados pela Constituição Federal de 1988.

• Leis Complementares: é a espécie legislativa que possui propósito de complementar, explicar ou regulamentar matérias já reservadas a ela pela Constituição. Possui um processo legislativo mais complexo.

• Leis Delegadas: trata-se de um ato normativo do governador que necessita de autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) para sua elaboração.

• Leis Ordinárias: é o ato legislativo típico por excelência, que trata de assuntos diversos e não reservados às leis complementares. Caracteriza-se pela generalidade do conteúdo da lei e por um processo legislativo mais simples e célere.

• Leis Promulgadas: é a norma legal não sancionada pelo governador, mas que tem sua existência atestada pela Assembleia Legislativa do Estado.

• Emendas Constitucionais: é uma modificação feita em determinado texto da Constituição Estadual, alterando as bases da lei de uma matéria em específico.

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