05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

O pet pode ter registro em cartório e dono garante posse em caso de perda

Publicado em 27 de maio, 2021

O pet pode ter registro em cartório

O pet pode ter registro em cartório, revela Abrahim Soares, na foto com seu pet Mike Stark, o “Kiança”, homenagem à família de Game of Thrones

Aquele cachorro queridinho da família, criado dentro de casa, de repente encontra uma porta aberta e sai para o mundo. Começa a busca por ele e, meses depois, o animal é descoberto com um vizinho. Este se afeiçoou e recusa a devolução, alegando que o proprietário não tem como provar a propriedade. É um dos casos em que o registro do pet resolve a questão.

O registro nasceu com a campanha Pet Legal, uma corrente nacional, iniciada em 2017. Quem tem a posse do animal doméstico pode registrá-lo, num cartório de Títulos e Documentos (TD), para ter respaldo legal.

Há várias situações em que o registro é útil. Esse caso da perda é só um deles. “Com o registro, a comprovação é imediata”, afirma Abrahim Soares Rodrigues, suboficial do 1º Registro de Títulos e Documentos de Manaus – avenida Getúlio Vargas, 1149, Centro.

O documento tem todas as características do pet, como raça, cor, pelagem e os dados que só aquele animal possui.

 

Separação de casais

Outro caso comum, no qual a prova de propriedade do pet é necessária, é nas separações de casais. “Marido e mulher têm grande afeição pelo animal e a posse acaba se tornando litigiosa. Com o registro é possível que, na ação legal, o juiz determine a ‘posse compartilhada’. Há casos já ocorridos que comprovam isso”, revela Abrahim.

“Não é Registro de Nascimento. Você registra uma Declaração de Posse e Guarda do Animal Doméstico. Daí o cartório emite a certidão. Ao fazer a declaração, os guardiões ou donos do cachorro ou gato se comprometem a cuidar do animal e cumprir a vasta legislação protetiva. Se houver maltrato, por exemplo, o responsável estará sujeito às penas da lei”, disse o suboficial.

Uma vez feita a declaração, o compromisso da guarda, a responsabilidade recai sobre quem está declarando. Com isso, qualquer ação legal pode tramitar na Justiça. O registro é feito, em Títulos e Documentos, na forma da lei.

 

Valor

O registro do pet custa R$ 105,60 e é eterno. “Se você perdê-lo pode, a qualquer momento, solicitar a segunda via. E esta terá o mesmo valor da original”, explica Abrahim.

Uma pesquisa revela que existem cerca de 140 milhões de pets em lares brasileiros. “Ele faz bem para o coração. É excelente companhia para os idosos. Auxilia a saúde mental, da criança ao idoso. Ajuda a superar o luto”, diz o suboficial, ele próprio proprietário do cachorro Mike Stark, que carinhosamente chama de “Kiança”.

O autor do livro “Cães sabem quando seus donos estão chegando”, Rupert Sheldrake, estudou o afeto e o consolo que os animais podem dar ao homem. Afirma que pessoas com cães conseguem superar melhor a perda de ente querido, além de melhorar a autoestima. Os cães dão carinho e atenção, auxiliando na recuperação de quem esteja em luto.

O registro só pode ser feito para animais domésticos, como cães, gatos, coelhos. Animais exóticos, como macacos, papagaios etc., só com autorização do órgão competente, Ibama, ICMBio ou Ipaam.

O 1º Registro de Títulos e Documentos de Manaus registra também as atas de reuniões de condomínios. Só a partir desse registro é que as decisões dos condôminos passam a ter validade legal. A convenção do condomínio, por exemplo, é feita em cartório de Registro de Imóveis.

O 1º Registro de Títulos e Documentos de Manaus trabalha também com os registros de Pessoa Jurídica (PF). São associações, sociedades, fundações, condomínios etc.

Veja, abaixo,o registro do pet Mike Stark, sob a guarda dos filhos de Abrahim Soares:

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