10/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Nebulização com cloroquina deve ser suspensa imediatamente, diz MP

Publicado em 13 de maio, 2021

Nebulização com cloroquina deve ser suspensa imediatamente, diz MP

Nebulização com cloroquina deve ser suspensa imediatamente, diz MP. Foto: Divulgação

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Defensoria Pública do Estado expediram recomendação conjunta à Prefeitura de Itacoatiara, prescrevendo a suspensão imediata de tratamento experimental para Covid-19 com hidroxicloroquina hidrolisada, sem fundamentação científica e sem autorização prévia, conduzido por profissional sem experiência em pesquisa clínica e sem o devido consentimento esclarecido do paciente.

“Juntamente com a Defensoria, fizemos levantamento de publicações de alguns artigos de infectologistas, pneumologistas, apontando para os riscos, maiores que os benefícios, como foi o caso de Itacoatiara, em que uma paciente idosa, com o sistema respiratório já combalido. O maior fundamento é uma orientação do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa, que não recomenda esse tratamento experimental”, disse o Promotor de Justiça.

Nebulização

A ação se deu após a Defensoria Pública encaminhar ofício ao Hospital Regional José Mendes (HRJM), questionando se a unidade hospitalar realizou tratamento com cloroquina hidroxicloroquina nebulizada nos pacientes acometidos pela Covid-19, recebendo resposta positiva. Segundo o HRJM, o procedimento não estava submetido ao sistema de análise ética vinculado ao Conselho Nacional de Saúde e nem foi apresentado Termo de Consentimento livre e esclarecido aos pacientes ou familiares.

Segundo a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde (CNS), o tratamento com cloroquina nebulizada desrespeita normas de ética clínica no Brasil por não haver registro de pesquisas nesse sentido no seu banco de dados. Sendo assim, o procedimento experimental no hospital do município ocorreu sem a aprovação de um Comitê de Ética em Pesquisa ou mesmo da Conep.
Assinam a recomendação o Promotor de Justiça Rômulo de Souza Barbosa e pelos Defensores Públicos, Gabriel Ferreira Gonçalves e Murilo Menezes do Monte.

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