O casal Cláudio e Maria do Rosário, da Regional Leste 2 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Minas Gerais e Espírito Santo, realiza hoje e amanhã, em Manaus, encontro com casais católicos em “situação especial”. Divorciados de seus primeiros casamentos, os dois constituíram segunda união e trabalharam durante 11 anos na Igreja, até ter o divórcio reconhecido pela Santa Sé e poder casar religiosamente. Trata-se de uma exceção, uma vez que o Vaticano rejeita o divórcio.
Hoje, no encontro de formação de agentes da Pastoral Familiar que cuidarão das famílias em “situações especiais”, o casal promete revelar como, nessa situação, alimentou sua espiritualidade.
A Arquidiocese de Manaus promete abordar, no encontro, outras situações igualmente consideradas “especiais”, além dos casados na Igreja, divorciados civilmente e novamente unidos pelo casamento civil. Veja abaixo uma lista de exemplos e leia, ao final, um artigo do padre Sebastião Sant’Anna falando sobre o tema:
• católicos unidos apenas no civil;
• as uniões de fato (unidos, mas sem vínculo civil ou religioso);
• casais que se separam, mas mantêm a fidelidade ao vínculo conjugal;
• casamento religioso precedido por um divórcio civil;
• crianças e famílias em situação de risco pessoal e social;
• crianças e adolescentes desprotegidos, abandonados e em perigo;
• famílias de migrantes;
• outras situações especiais.
SERVIÇO:
Data/hora: 9 de julho (hoje) – 14h às 21h
10 de julho (Domingo) – 08h às 18h
Local: Centro de Formação da Arquidiocese de Manaus – CEFAM
Endereço: Av. Joaquim Nabuco, 1023 – Centro.
Artigo
O que pensar das “uniões de fato”? (5)
Pe. Sebastião Sant’Ana *
A Igreja Católica exorta “vivamente os pastores e toda a comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, procurando com caridade solícita, que eles não se considerem separados da Igreja”. (FC 84.) No entanto, o terceiro campo de ação da Pastoral Familiar – o Setor Casos Especiais – não cuida apenas dos “casais em segunda união”. Há ainda um enorme e urgente trabalho a ser feito em prol das famílias que vivem outras situações igualmente denominadas “difíceis” ou “especiais”. Hoje, nossa atenção se volta para outro grupo que se torna cada dia mais numeroso na sociedade.
As “uniões de fato” cada vez mais frequentes
Um exemplo claro dessas situações é a dos casais que vivem uma “união de fato”, isto é, apenas se juntam, sem nenhum vínculo institucional, seja civil ou religioso. Ao formarem uma nova família, não levam em conta a mediação ou reconhecimento da sociedade ou da Igreja. Dispensam qualquer autoridade que possa ter uma palavra sobre sua constituição familiar.
Recentemente, em Manaus, um grupo de leigos missionários realizou um trabalho de visitas a uma comunidade da periferia. De 80 famílias visitadas, apenas 13 são constituídas por casais unidos civil e/ou religiosamente; os demais vivem apenas a “união de fato”.
Discernimento diante da diversidade de situações
A Familiaris Consortio recomenda um cauteloso discernimento diante da diversidade de motivos que levam os casais a essa situação que se torna cada vez mais frequente: “Alguns, com efeito, consideram-se quase constrangidos a tais situações difíceis de caráter econômico, cultural e religioso, já que contraindo um matrimônio regular, seriam expostos a um dano, à perda de vantagens econômicas, à discriminação etc. Outros, pelo contrário, fazem-no numa atitude de desprezo e contestação ou de rejeição da sociedade, da instituição familiar, do ordenamento sócio-político, ou numa busca única do prazer. Outros, enfim, são obrigados pela extrema ignorância e pobreza, às vezes por condicionamentos verificados por situações de verdadeira injustiça, ou também de uma certa imaturidade psicológica, que os torna incertos e duvidosos na contração de um vínculo estável e definitivo…” (FC, 81.)
O que pensa a Igreja das uniões de fato?
João Paulo II considera que “cada um destes elementos põe à Igreja árduos problemas pastorais, pelas graves consequências quer religiosas e morais (perda do sentido religioso do matrimônio à luz da Aliança de Deus com o seu Povo; privação da graça do sacramento; escândalo grave), quer também sociais (destruição do conceito de família; enfraquecimento do sentido de fidelidade mesmo para com a sociedade; possíveis traumas psicológicos nos filhos; afirmação do egoísmo).” (FC, 81.)
Para o Diretório da Pastoral Familiar, da CNBB, as consequências dessas “uniões de fato” são: “a aceitação pacífica de um estilo de vida contrário ao sentido religioso do matrimônio e a falta de completas garantias e de segurança para o(a) companheiro(a) e os possíveis filhos” (nº 381).
Pesquisas mostram dados preocupantes
Em dezembro de 2006, assessorei um encontro da Pastoral Familiar da Diocese de Sinop, em Colíder, norte do Mato Grosso. Na oportunidade, comentei com os agentes a interessante pesquisa realizada nos Estados Unidos, citada por Dom Walfredo Tepe num de seus livros. Nela apareceu claramente a relação inversa entre a oração do casal e o divórcio: quanto mais oração, menos divórcio; quanto menos oração, mais divórcio. Os dados mais interessantes foram:
“Entre os casais casados só no civil: 1 divórcio em cada 2 casamentos; entre os casais casados no religioso, mas que não frequentam a Igreja: 1 divórcio em 3 casamentos; entre os casais casados no religioso e que frequentam a Igreja: 1 divórcio em cada 50 casamentos; entre os casais casados no religioso, que frequentam a Igreja e que oram juntos todos os dias: 1 divórcio em 1429 casamentos.”
Enquanto eu comentava estes dados, levantou-se um funcionário do IBGE, que também era agente da Pastoral Familiar, e informou-nos que uma pesquisa daquele órgão, realizada em 2005, constatou uma situação muito parecida no Brasil, mas acrescentando um dado grave e preocupante:
“Entre aqueles casais que só se juntam, sem nenhum vínculo institucional, seja civil ou religioso, 85% se separam um dia, independentemente do tempo de convivência.”
O cuidado pastoral com as “uniões de fato”
Como há uma diversidade de situações, é preciso que padres e agentes pastorais, espelhando-se em Cristo bom pastor, ao aproximar-se dessas famílias, procurem conhecer cada situação, numa atitude afetuosa e acolhedora, sempre com muita discrição e respeito.
Em muitos casos, será oportuno anunciar-lhes, com entusiasmo e encantamento, o “evangelho da família”, apresentando-lhes o plano carinhoso de Deus sobre a instituição familiar e a grandeza do sacramento do matrimônio. Aproveite-se a oportunidade para mostrar-lhes também a conveniência do casamento civil. O investimento pastoral será altamente compensador.
A Conferência de Aparecida, fazendo eco ao Discurso Inaugural de Bento XVI, proclama: “Em cada diocese se requer uma Pastoral Familiar intensa e vigorosa para proclamar o evangelho da família….”. (DA, 435.) É gratificante acompanhar numerosos casais que se deixaram encantar pela “proclamação do evangelho da família” e se decidiram pelo sacramento do Matrimônio. Agora, muito mais felizes, percebem a dimensão de infinito no seu amor, pois partilham o próprio amor de Deus.
(*) Assessor da Pastoral Familiar de Manaus
e Pároco de Nossa Senhora de Guadalupe
Parque das Laranjeiras – (92) 3877-1123
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