05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ex-diretor tem contas julgadas irregulares pelo TCE e é condenado a pagar R$ 954 mil

Publicado em 02 de março, 2021

Ex-diretor tem contas julgadas irregulares pelo TCE e é condenado a pagar R$ 954 mil

Ex-diretor tem contas julgadas irregulares pelo TCE e é condenado a pagar R$ 954 mil. Foto: TCE-AM

O ex-diretor-presidente da Secretaria de Estado para os Povos Indígenas (Seind), Bonifácio José, teve as contas da gestão de 2015 julgadas irregulares nesta terça-feira (2) pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e deverá pagar R$ 954 mil (entre multa e alcance).

A reunião plenária contou com transmissão ao vivo pelos canais oficiais do TCE-AM no YouTube, Facebook e Instagram, além da interpretação simultânea em Libras.

Ex-diretor

Após análise dos órgãos técnicos da Corte, o relator do processo, conselheiro Josué Filho, concluiu que o ex-diretor da Seind, Bonifácio José, cometeu diversas impropriedades não justificadas durante a gestão do ano de 2015. Dentre as apontadas na multa, o gestor não enviou, de forma detalhada, depósitos e valores vinculados na prestação de contas daquele ano, bem como apresentou divergências nos somatórios das notas de empenho emitidas pela gestão em comparação com o demonstrativo orçamentário da Sefaz.

O relator do processo pontuou, ainda, que o ex-diretor do órgão não demandou esforços para esclarecer as impropriedades apontadas no processo mesmo após a Corte ter oferecido o direito deste exercício. O gestor foi punido em R$ 947,2 mil de alcance e outros R$ 6,8 mil em multas, totalizando R$ 954 mil a serem retornados para os cofres públicos.

Durante a sessão o ex-presidente da Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos, vereador Evandro Miranda Cardoso, também teve as contas, referente ao exercício de 2017, julgadas irregularidades pelo Pleno. O vereador foi multado em R$ 24 mil por sonegação de documentos a Corte de Contas, desvio de função na contratação de um veículo pela gestão, entre outras impropriedades.

Gestores

Os gestores têm o prazo máximo de 30 dias para realizar o pagamento das penas ou recorrerem das decisões proferidas pela Corte de Contas.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, e contou com a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e Yara Lins dos Santos. Participaram também os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).

O presidente Mario de Mello também convocou a 5ª Sessão do Tribunal Pleno para a próxima terça-feira (9), às 10h. A reunião plenária será de forma virtual e contará com transmissão ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM.

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