06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Toffoli considera ilegal defesa da honra em casos de feminicídio

Publicado em 27 de fevereiro, 2021

“A chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio”, disse Dias Toffoli. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu na sexta-feira (26) considerar inconstitucional a aplicação da tese de legítima defesa da honra em processos criminais envolvendo feminicídio. A decisão individual do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo PDT. Na quinta-feira (5), o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a liminar de Toffoli.

Pela decisão, a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

No entendimento de Toffoli, a defesa de acusados também não poderá sustentar a legítima defesa da honra nas fases processuais e no julgamento do tribunal do júri.

“Apesar da alcunha de legítima defesa, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, decidiu o ministro.

Agência Brasil

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