
Governo prorroga toque de recolher de 24h até o dia 7 de fevereiro e muda horários de feiras. Veja detalhes. Foto: Reprodução
O Governo do Amazonas anunciou um novo decreto que trata da prorrogação de restrições temporárias como medidas necessárias para o enfrentamento à Covid-19 no estado. Dentre as determinações que continuam no novo decreto está a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas de todo o estado nas 24 horas do dia. O Amazonas segue na fase roxa de combate ao vírus.
O anúncio foi feito nesta sexta-feira (29) em live pelo governador Wilson Lima, sobre medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. O prazo de prorrogação é do dia 1 a 7 de fevereiro. O documento incluí nas fábricas para funcionamento as que produzem itens de embalagens, alimentos e remédios. As feiras passam a ter horário de 4h às 15h, para evitar aglomerações. Delivery para peças de veículos pesados de de materiais elétricos, pneumáticos e hidráulicos poderão ser feitos de 8h às 17h.
Neste período, estará permitido apenas o funcionamento de serviços essenciais, detalhados na publicação, que deverão seguir uma série de normas sanitárias, tudo com o intuito de diminuir o número de casos e internações, melhorando assim o fluxo de atendimento nas unidades de saúde da rede pública.
Supermercados de todos os portes irão funcionar, ficando o deslocamento limitado a um comprador por núcleo familiar, com venda restrita de produtos alimentícios, bebidas, itens de limpeza e de higiene pessoal, e funcionamento das 6h às 19h.
Restaurantes, lanchonetes e bares, registrados como “Restaurante” na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), poderão operar suas atividades apenas na modalidade delivery, das 6h até as 22h, ficando expressamente vedados o consumo no estabelecimento e as vendas nas modalidades drive-thru e coleta, em qualquer horário do dia.
Estabelecimentos como drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas por dia, também com o deslocamento limitado a um comprador por núcleo familiar e com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos. Além disso, estão liberados os atendimentos presenciais médicos, odontológicos, psicológicos, de fisioterapia e de enfermagem, com agendamento prévio ou de forma emergencial.
Ficam permitidos ainda a produção e o transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene e limpeza, gases, equipamentos de proteção individual (EPIs), medicamentos e outros insumos médico-hospitalares e produtos da área de segurança, com o período de transporte limitado a 12 horas diárias.
Fica suspenso, até 31 de janeiro de 2021, o funcionamento de todas as atividades comerciais e serviços não especificados no documento. O decreto na íntegra, com o detalhamento dos serviços essenciais autorizados a continuar em funcionamento, será divulgado posteriormente.
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